Mirant CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D, sal de dimetilamina
Registro MAPA:
6908
Empresa Registrante:
Iharabras
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Equivalente ácido de 2,4-D 670 g/L
2,4-D, sal dimetilamina 806 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Frasco (plástico): 1 L;

Galão (plástico): 5 e 20 L;

Bombona (plástico): 10 L;

Balde (metal ou plástico): 20 L;

Tambor (metal): 100 e 20 L;

Tanque (portátil): 20.000 L.

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO

O produto é um herbicida hormonal seletivo do grupo ariloxialcanoico, concentrado solúvel, que contém 806 g/L do ingrediente ativo sal de dimetilamina do ácido 2,4-diclorofenoxiacético, utilizado na pós-emergência das plantas infestantes.


CULTURAS

É indicado para o controle de plantas infestantes nas culturas de arroz (pós-emergência da cultura e plantas infestantes), café (jato dirigido nas entrelinhas), cana-de-açúcar (pós-emergência da cultura e plantas infestantes), milho (plantio direto e pós-emergência da cultura e plantas infestantes), soja (plantio direto), pastagens e trigo.



MODO DE APLICAÇÃO

Deve ser diluído em água e aplicado por pulverização tratorizada. O volume de calda pode variar em função da modalidade do tratamento, da área efetivamente tratada, do porte e da densidade das invasoras.
O produto deve ser aplicado exclusivamente com equipamento tratorizado com barra, de modo a providenciar uma boa cobertura de pulverização nas plantas infestantes.

Alltura da barra: no máximo 50 cm acima do alvo.
Pontas: tipo leque com indução de ar, para a produção de gotas grossas a extremamente grossas.
Pressão: 30 a 70 lb/pol².
Tamanho de gotas: acima de 350 micrômetros.
Densidade de gotas: 30 gotas/cm².

Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo e respeitar as orientações quanto ao Gerenciamento de Deriva.


Condições Climáticas

Observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva. Para quaisquer tecnologias de aplicação, devem-se observar as condições climáticas ideais para aplicação, tais como indicado abaixo. Os valores apresentados devem ser sempre as médias durante a aplicação, e não valores instantâneos:

- Temperatura ambiente abaixo de 30ºC;
- Umidade relativa do ar acima de 55%;
- Velocidade média do vento entre 3 e 10 km/hora.

É PROIBIDA A APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO COSTAL. PARA APLICAÇÃO TRATORIZADA É PROIBIDA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MISTURA, ABASTECIMENTO E APLICAÇÃO PELO MESMO INDIVÍDUO.

Limpeza do equipamento de aplicação

Proceda a lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24 horas. Substituí-la depois, por solução de carvão ativado a 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 a 2 dias, lavando em seguida com água e detergente. Descartar a água remanescente da lavagem por pulverização nas bordaduras da lavoura, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como: cucurbitáceas, tomate ou algodão antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4-D ou formulações que o contenham.



INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, consulte as informações abaixo:

Arroz

Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 24 horas
4 horas: 14 dias

Café

Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 24 horas
4 horas: 24 horas

Cana-de-açúcar

Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 13 dias**
4 horas: 31 dias**

Milho

Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
4 horas: 18 dias

Pastagem

Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 5 dias
4 horas: 23 dias

Soja

Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
4 horas: 18 dias

Trigo

Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 2 dias
4 horas: 20 dias

*Para entrada nas culturas em períodos ANTERIORES aos intervalos de reentrada estabelecidos acima: utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual vestimenta hidrorrepelente e luvas. Para entrada nas culturas em períodos APÓS os intervalos de reentrada estabelecidos acima: utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa).

** Exclusivamente para a cultura cana-de-açúcar: Para entrada na cultura em períodos APÓS os intervalos de reentrada estabelecidos acima: utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI).

Medidas de mitigação de risco para os residentes e transeuntes de áreas próximas das culturas com aplicação do agrotóxico 2,4-D.
- E exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
- É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.
- Para aplicação tratorizada é proibida a realização das atividades de mistura, abastecimento e aplicação pelo mesmo indivíduo.



LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivamente agrícola.
- Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis, tais como: culturas dicotiledôneas, hortaliças, ornamentais, bananeiras.
- Todo equipamento usado para aplicar deve ser descontaminado antes de outro uso. Recomenda-se, se possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que contenham 2,4-D.
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado.
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
- Não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto.
- Aplicar apenas sobre plantas infestantes em estádio de crescimento ativo, não submetidas a qualquer “stress” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas.
- Para uso na cultura do milho, verificar junto às empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura.
- Para a cultura de soja, seu uso é permitido somente em pré-plantio.
- Não aplicar em plantas infestantes com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10.
- Para as culturas de café e cana-de-açúcar, deve-se garantir que a tecnologia de aplicação utilizada promova redução de 50% de deriva.
- Quando houver povoações, cidades, vilas, bairros, e moradias ou escolas isoladas a menos de 500 metros do limite externo da plantação, DEVE-SE MANTER UMA BORDADURA DE, NO MÍNIMO 10 METROS LIVRES DE APLICAÇÃO.
- Proibido realizar aplicação noturna devido à maior possibilidade de inversão térmica.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta infestante alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas infestantes seguindo as boas práticas agrícolas. - Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas infestantes devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).
O produto herbicida é composto por 2,4-D, que apresenta mecanismo de ação dos mimetizadores das auxinas, pertencente ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

PT - 2,4-D Técnico TW-BRA reg. nº 08612 - Ato nº 28, 26/5/2014 - DOU 27/05/2014
PT - 2,4-D Técnico RB-BRA reg. nº 15212

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