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Mirant
Geral | ||
---|---|---|
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
6908
Empresa Registrante:
Iharabras |
Composição | ||
---|---|---|
Ingrediente Ativo | Concentração | |
2,4-D | 806 g/L | |
Equivalente ácido de 2,4-D | 670 g/L |
Classificação | ||
---|---|---|
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico |
Indicações de Uso
Arroz | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Amaranthus viridis (Caruru comum) | veja aqui | veja aqui | |
Emilia sonchifolia (Falsa serralha) | veja aqui | veja aqui | |
Portulaca oleracea (Beldroega) | veja aqui | veja aqui |
Café | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Amaranthus viridis (Caruru comum) | veja aqui | veja aqui | |
Richardia brasiliensis (Poaia branca) | veja aqui | veja aqui |
Cana-de-açúcar | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Amaranthus viridis (Caruru comum) | veja aqui | veja aqui | |
Bidens pilosa (Picão preto) | veja aqui | veja aqui | |
Commelina benghalensis (Trapoeraba) | veja aqui | veja aqui |
Pastagens | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Conyza bonariensis (Buva) | veja aqui | veja aqui | |
Sida rhombifolia (Guanxuma) | veja aqui | veja aqui |
Frasco (plástico): 1 L;
Galão (plástico): 5 e 20 L;
Bombona (plástico): 10 L;
Balde (metal ou plástico): 20 L;
Tambor (metal): 100 e 20 L;
Tanque (portátil): 20.000 L.
INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO
O produto é um herbicida hormonal seletivo do grupo ariloxialcanoico, concentrado solúvel, que contém 806 g/L do ingrediente ativo sal de dimetilamina do ácido 2,4-diclorofenoxiacético, utilizado na pós-emergência das plantas infestantes.
CULTURAS
É indicado para o controle de plantas infestantes nas culturas de arroz (pós-emergência da cultura e plantas infestantes), café (jato dirigido nas entrelinhas), cana-de-açúcar (pós-emergência da cultura e plantas infestantes), milho (plantio direto e pós-emergência da cultura e plantas infestantes), soja (plantio direto), pastagens e trigo.
MODO DE APLICAÇÃO
Deve ser diluído em água e aplicado por pulverização tratorizada. O volume de calda pode variar em função da modalidade do tratamento, da área efetivamente tratada, do porte e da densidade das invasoras.
O produto deve ser aplicado exclusivamente com equipamento tratorizado com barra, de modo a providenciar uma boa cobertura de pulverização nas plantas infestantes.
Pontas
Tipo leque com indução de ar, para a produção de gotas grossas a extremamente grossas.
Pressão
De 30 a 70 lb/pol².
Tamanho de gotas
Acima de 350 micrômetros.
Densidade de gotas
De 30 gotas/cm².
Condições Climáticas
Observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva. Para quaisquer tecnologias de aplicação, devem-se observar as condições climáticas ideais para aplicação, tais como indicado abaixo. Os valores apresentados devem ser sempre as médias durante a aplicação, e não valores instantâneos:
- Temperatura ambiente abaixo de 30ºC;
- Umidade relativa do ar acima de 55%;
- Velocidade média do vento entre 3 e 10 km/hora.
É PROIBIDA A APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO COSTAL. PARA APLICAÇÃO TRATORIZADA É PROIBIDA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MISTURA, ABASTECIMENTO E APLICAÇÃO PELO MESMO INDIVÍDUO.
Limpeza do equipamento de aplicação
Proceda a lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24 horas. Substituí-la depois, por solução de carvão ativado a 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 a 2 dias, lavando em seguida com água e detergente. Descartar a água remanescente da lavagem por pulverização nas bordaduras da lavoura, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como: cucurbitáceas, tomate ou algodão antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4-D ou formulações que o contenham.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, consulte as informações abaixo:
Arroz
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 24 horas
4 horas: 14 dias
Café
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 24 horas
4 horas: 24 horas
Cana-de-açúcar
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 13 dias**
4 horas: 31 dias**
Milho
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
4 horas: 18 dias
Pastagem
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 5 dias
4 horas: 23 dias
Soja
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
4 horas: 18 dias
Trigo
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas: 2 dias
4 horas: 20 dias
*Para entrada nas culturas em períodos ANTERIORES aos intervalos de reentrada estabelecidos acima: utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual vestimenta hidrorrepelente e luvas. Para entrada nas culturas em períodos APÓS os intervalos de reentrada estabelecidos acima: utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa).
** Exclusivamente para a cultura cana-de-açúcar: Para entrada na cultura em períodos APÓS os intervalos de reentrada estabelecidos acima: utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI).
Medidas de mitigação de risco para os residentes e transeuntes de áreas próximas das culturas com aplicação do agrotóxico 2,4-D.
- E exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
- É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.
- Para aplicação tratorizada é proibida a realização das atividades de mistura, abastecimento e aplicação pelo mesmo indivíduo.
LIMITAÇÕES DE USO
- Uso exclusivamente agrícola.
- Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis, tais como: culturas dicotiledôneas, hortaliças, ornamentais, bananeiras.
- Todo equipamento usado para aplicar deve ser descontaminado antes de outro uso. Recomenda-se, se possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que contenham 2,4-D.
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado.
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
- Não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto.
- Aplicar apenas sobre plantas infestantes em estádio de crescimento ativo, não submetidas a qualquer “stress” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas.
- Para uso na cultura do milho, verificar junto às empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura.
- Para a cultura de soja, seu uso é permitido somente em pré-plantio.
- Não aplicar em plantas infestantes com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10.
- Para as culturas de café e cana-de-açúcar, deve-se garantir que a tecnologia de aplicação utilizada promova redução de 50% de deriva.
- Quando houver povoações, cidades, vilas, bairros, e moradias ou escolas isoladas a menos de 500 metros do limite externo da plantação, DEVE-SE MANTER UMA BORDADURA DE, NO MÍNIMO 10 METROS LIVRES DE APLICAÇÃO.
- Proibido realizar aplicação noturna devido à maior possibilidade de inversão térmica.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes sejam implementados.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta infestante alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas infestantes seguindo as boas práticas agrícolas. - Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas infestantes devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).
O produto herbicida é composto por 2,4-D, que apresenta mecanismo de ação dos mimetizadores das auxinas, pertencente ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
PT - 2,4-D Técnico TW-BRA reg. nº 08612 - Ato nº 28, 26/5/2014 - DOU 27/05/2014
PT - 2,4-D Técnico RB-BRA reg. nº 15212