Rubephos33 CI

Geral
Nome Técnico:
Fosfeto de Alumínio
Registro MAPA:
33523
Empresa Registrante:
CD Safety
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Fosfeto de alumínio 560 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Fumigante
Classe Agronômica:
Inseticida fumigante
Toxicológica:
1 - Produto Extremamente Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Fumigante em Lata (FD)
Modo de Ação:
Inorgânico fumigante da fosfina
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Não informado.

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO

FASTER trata-se de um inseticida fumigante precursor de Fosfina a ser utilizado no controle das pragas de grãos armazenados nas culturas de arroz, aveia, café, cevada, farelo de soja, farinha de trigo, feijão, fumo, milho, soja e trigo.


INÍCIO, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES

O produto é aplicado quando há sintomas de infestação. Sempre que houver reinfestação realizar uma nova aplicação e isso será determinado, segundo critério do técnico responsável, de acordo com o nível da reinfestação no produto armazenado
Soja: Aplicar uma vez, na fumigação de soja a granel nos porões de navios destinados à exportação.


MODO DE APLICAÇÃO

O produto pode ser aplicado no expurgo de arroz, aveia, café, cevada, feijão, milho, fumo, trigo, soja, farinha de trigo e farelo de soja.
Para os grãos de arroz, aveia, café, cevada, feijão, milho, trigo e soja armazenados podem ser expurgados de várias formas:
1- Em tendas plásticas (graneleiro e sacaria), hermeticamente fechadas com cobras de areia.
2- Em armazéns fechados onde se fumiga todo o volume do armazém o qual tem que estar hermeticamente fechado para que não haja escape de gás.
3- Em silos os quais devem estar bem fechados para que não haja escape do gás.
Introduzir as pastilhas de fosfeto de alumínio, com o auxílio de sondas, cujas extremidades inferiores apresentem aletas, que se abrem para deixar cair pastilhas, sendo que estas são distribuídas a diferentes alturas, conforme o volume ou tonelagem.
4- O produto em sachet (saco) deve ser distribuído, após ser constatado às condições de hermeticidade, nas doses recomendadas para cada tipo de armazenamento.
Sacarias ou fardos (Armazéns convencionais): Cobrir cada bloco ou grupo de blocos a ser fumigado com lona própria para fumigação. Ajustar bem a lona sobre o material, mantendo um afastamento de pelo menos 30 cm da base da pilha, deixando ainda uma sobra de aproximadamente 50 cm em todos os lados. Sob a lona, colocar as pastilhas em pequenas caixas de madeira ao redor dos blocos e vedar toda a beirada da lona com cobras de areia para evitar vazamento do gás. Ao aplicar o fumigante, evite a sobreposição das pastilhas, facilitando o desprendimento do gás fosfina.
Graneleiros e silos (produto a granel): distribuir o produto nos dutos do sistema de expurgo existente ou durante a operação de carregamento (silos verticais) ou distribuidos com sondasmanuais (silos horizontais). Cobrir toda a massa a ser fumigada com lona própria para fumigação. Enterrar a extremidade da lona entre a massa e as paredes da estrutura e vedar com cobras de areia. Deixar um espaço aberto entre as lonas para a aplicação das pastilhas
e em seguida fechá-las com fita adesiva ou “velcro”, se as lonas tiverem este dispositivo nas laterais. Vedar com lonas e fitas adesivas as entradas de aeração, válvulas de descarga e demais locais onde possa ocorrer vazamento do gás fosfina.
Para os grãos de soja destinados à exportação devem ser aplicados nos porões dos navios da seguinte forma:
1. Deve-se utilizar pedaços de tiras de lençol plástico de boa espessura e fita adesiva, assegurando-se da perfeita vedação dos porões e da impossibilidade de vazamento para áreas limítrofes com presença da tripulação, procurando fechar bem todo ponto, onde o gás fosfina possa escapar, como por exemplo, escotilhas de acesso, orifício de exaustores do teto, etc.
2. Anteriormente, deve-se estender os sachets em tiras nas superfícies dos grãos de soja e enterrá-los entre 20 e 30 cm de profundidade.
Observação: O expurgo para fins de exportação de soja em grãos deve ser realizado por empresa credenciada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Engenheiro Agrônomo poderá alterar as condições de aplicação, por exemplo em locais com circulação de ar forçado.


TEMPO DE EXPOSIÇÃO

As instruções de aplicação devem ser seguidas para que se obtenha a ação total do gás fosfina em função do tempo de exposição, necessário para o controle eficaz dos insetos.
Obs.: As temperaturas indicadas se referem às temperaturas do interior das câmaras de fumigação e dos produtos armazenados nos silos, armazéns graneleiros e porões de navios.
Em casos excepcionais, o tempo de exposição poderá ser aumentado, porém, nunca reduzido, seja qual for a razão, sob pena de ineficácia da operação de fumigação.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

A reentrada de pessoas ou a reocupação de áreas fumigadas somente pode ser efetuada após o período de aeração indicado e, quando a concentração de Fosfina (PH3) estiver abaixo do limite mínimo de 0,23 ppm, medido por meio de um detector de gás Fosfina.
A reentrada deve ser realizada exclusivamente por trabalhadores habilitados e protegidos da mesma forma que para as operações anteriores (veja DISTRIBUIÇÃO DE PASTI-LHAS).
São necessários, no mínimo, um operador e um assistente para socorro.
Faça a aeração do local durante o intervalo de segurança de reentrada de 4 dias.
Use exaustores para facilitar a aeração do local.
O retorno dos outros trabalhadores só poderá ser permitido após o fim do processo de aeração.


LIMITAÇÕES DE USO

- O produto quando utilizado nas doses recomendadas não apresenta fitotoxicidade nem afeta o poder germinativo das sementes.
- Somente iniciar a fumigação após certificar-se que a área está completamente livre de pessoas não autorizadas e de animais.
- Não realizar a fumigação em temperaturas inferiores a 15ºC. Sempre considerar a temperatura sob a lona de fumigação, pois esta pode diferir da temperatura externa.
- O produto é inflamável espontaneamente no ar à concentração acima de 26 g/m³.
- As exposições ao gás fosfina não devem exceder a 0,23 ppm para jornadas de trabalho de até 48 horas semanais.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das pragas, envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis de controle.
O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura, adubação equilibrada, inseticidas, manejo da irrigação e outros, visam o melhor equilíbrio do sistema.

GRUPO 24A INSETICIDA

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode torna-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida FASTER pertence ao grupo 24A (inibidores do Complexo IV da cadeia de transporte de elétrons na mitocôndria – Inorgânicos) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo podem aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do FASTER como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter à evolução da resistência.
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 24A. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
• Usar FASTER ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
• Aplicações sucessivas de FASTER podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do FASTER, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico Inorgânico não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do FASTER ou outros produtos do Grupo 24A quando for necessário.
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais susceptíveis das pragas a serem controladas.
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc, sempre que disponível e apropriado.
• Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura e Pecuária (www.agricultura.gov.br).

Produto corrosivo para metais.

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