Sequence CI

Geral
Nome Técnico:
S-Metalacloro; Glifosato
Registro MAPA:
912
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
S-Metolacloro 353,8 g/L
Glifosato 265,7 g/L
Equivalente ácido de Glifosato 325,6 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
Não Classificado
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Emulsão Óleo em Água (EW)
Modo de Ação:
Seletivo condicional, Sistêmico

Indicações de Uso

Tipo: Bag in box
Material: Fibra de papel com bolsa plástica interna
Capacidade: 1,0; 5,0; 10; 20; 180; 200; 500; 1.000; 5.000 L.

Tipo: Balde
Material: Metálico
Capacidade: 5,0; 10; 20L.

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 5,0; 10; 20; 180; 200 L.

Tipo: Contentor intermediário (IBC)
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 500; 1.000; 5.000 L.

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 0,1; 0,25; 0,5; 1,0 L.

Tipo: Lata
Material: Metálico
Capacidade: 1,0; 5,0 L.

Tipo: Tambor
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 180; 200 L.

INSTRUÇÕES DE USO:

Indicações de aplicação:
SEQUENCE® é um herbicida seletivo condicional (seletivo para as culturas geneticamente modificadas com tolerância ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades/híbridos/cultivares convencionais), de ação sistêmica, para aplicação em pós-emergência das plantas daninhas, segundo a bula.

Número, Época, e Intervalo de Aplicação:

Estádio de aplicação:
SEQUENCE® é um herbicida seletivo condicional, de ação sistêmica, para aplicações em pósemergência das plantas daninhas. Por conter S-metolacloro em sua formulação, possui também ação residual sobre a germinação e emergência de novos fluxos de plantas daninhas.
Os melhores resultados de controle são obtidos quando SEQUENCE® é aplicado sobre plantas daninhas em pleno desenvolvimento vegetativo que não estejam sofrendo efeito de estresse hídrico, sob boas condições de umidade do solo e alta umidade relativa do ar, tanto antes quanto depois da aplicação.
Culturas Acácia, Cedro, Eucalipto, Mogno, Paricá, Pinus e Teca: o produto SEQUENCE® pode ser utilizado em área total, previamente ao plantio das mudas (conforme recomendação do quadro anterior), para controle das plantas daninhas em pós-emergência. Também pode ser utilizado através da aplicação dirigida à entrelinha de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam.
Culturas Açaí, Castanha-do-pará, Coco, Dendê, Pinhão e Pupunha: Através da aplicação dirigida à linha de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam. Realizar a aplicação na pós-emergência das plantas daninhas.
Culturas Algodão, Milho e Soja (variedades convencionais - não modificadas geneticamente): o produto SEQUENCE® pode ser utilizado em área total, em aplicação única, antes do plantio das culturas.
Culturas Café e Citros: o produto SEQUENCE® pode ser utilizado em pós-emergência das plantas infestantes, em jato dirigido na entrelinha da cultura, sempre realizando apenas uma (1) aplicação por ciclo da cultura. Recomenda-se a aplicação somente em plantas adultas de café e citros.
Em culturas geneticamente modificadas (tolerantes ao glifosato), em pós-emergência das espécies daninhas e das culturas em área total:
• Aplicação única: Recomendada para densidades médias a baixas de plantas daninhas. Seguir
os estágios de crescimento e épocas recomendados no quadro anterior.
• Aplicação sequencial (duas aplicações): Recomendada para áreas de altas infestações e/ou
para controlar plantas daninhas com vários fluxos de germinação. Para a primeira aplicação,
seguir os estágios de crescimento e épocas recomendados no quadro anterior. Para as culturas
algodão, soja e milho, recomenda-se intervalo de 10 a 15 dias após a primeira aplicação. Para
a cultura cana-de-açúcar, a aplicação sequencial deve ser realizada com intervalo de 30 dias
após a primeira aplicação.
Fatores relacionados à aplicação na pós-emergência:
• Plantas daninhas e estádio de aplicação: Para assegurar o controle total das plantas
daninhas com o SEQUENCE®, devem-se observar atentamente as espécies indicadas e os
respectivos estádios de desenvolvimento indicados na tabela "Época e Intervalo de Aplicação".
Para a aplicação na cultura do coco, as plantas daninhas apresentam maior sensibilidade ao
produto no estádio inicial de desenvolvimento, com 10 a 20 centímetros de altura.
• Influências das condições climáticas na aplicação:
Umidade do solo: aplicar o herbicida SEQUENCE® quando o solo apresentar umidade suficiente para o bom desenvolvimento das plantas. Não aplicar o produto com o solo seco, principalmente se ocorreu um período de estiagem prolongado que predispõe as plantas daninhas ao estado de estresse por deficiência hídrica. Tal condição irá comprometer a eficiência de controle com o herbicida.
Orvalho/Chuvas: Evitar aplicações sobre plantas excessivamente molhadas por chuvas ou orvalho muito intenso.
Chuva após a aplicação do produto: a incidência de chuva logo após a aplicação interfere negativamente na eficiência de controle por acarretar a lavagem do produto. É necessário um período mínimo aproximado entre 2 a 3 horas sem chuva após a aplicação para que o herbicida seja absorvido.

Modo de aplicação:

Diluir a dose de SEQUENCE® indicada para cada situação em água e pulverizar sobre as espécies a serem controladas, podendo ser realizado em aplicação aérea, terrestre, ou via drones agrícolas (ARP).

APLICAÇÃO TERRESTRE: Utilizar volume de calda e pontas de pulverização que proporcionem distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as folhas das plantas daninhas. O equipamento de pulverização deverá ser adequado para a cultura, de acordo com a forma de cultivo e a topografia do terreno, podendo ser costais (manuais ou motorizados) ou tratorizados. Os modelos de pontas podem ser de jato plano (leque), que proporcionem um tamanho de gota média ou maiores. A velocidade do pulverizador deverá ser de acordo com a topografia do terreno. A pressão de trabalho deve estar de acordo com as recomendações do fabricante da ponta utilizada para formação de gotas médias ou maiores.
O equipamento de aplicação deverá gerar cobertura uniforme na parte tratada.
Se utilizar outro tipo de equipamento, procurar obter uma cobertura uniforme na parte aérea da cultura. Recomenda-se aplicar com temperatura inferior a 30°C, com umidade relativa acima de 50% e ventos de 3 a 10 km/hora.
Orientações específicas para redução de deriva:
• O aplicador é responsável por evitar eventuais derivas da pulverização fora do local alvo,
devendo estar ciente de locais não visados próximos e das condições ambientais;
• NÃO aplique em condições climáticas ou com equipamentos de pulverização, que podem fazer com que a pulverização caia sobre plantas / colheitas suscetíveis próximas, áreas de cultivo ou pastagens;
• NÃO aplique com gotas finas;
• NÃO permita que a pulverização caia em pousios adjacentes;
• NÃO aplique em ou perto de arbustos, árvores ou culturas diferentes das recomendadas em
bula;
• NÃO drene ou lave o equipamento sobre ou próximo a árvores não alvos ou outras plantas,
onde suas raízes possam se estender, ou em situações em que por condições do solo ou por
infiltração, a absorção do herbicida possa ocorrer.

APLICAÇÃO AÉREA: A pulverização deve ser realizada a fim de assegurar uma boa cobertura foliar das culturas citadas na bula.
Utilizar volume de calda conforme recomendação proposta anteriormente. Usar bicos apropriados para esse tipo de aplicação, como por exemplo, hidráulicos ou atomizadores que gerem gotas médias.
É recomendado que os demais parâmetros operacionais, isto é, velocidade de voo, largura de faixa e altura de voo, também sejam escolhidos visando à geração de gotas médias.
O diâmetro de gotas deve ser ajustado para cada volume de aplicação em litros por ha, para proporcionar a cobertura adequada e a densidade de gotas desejada.
Observar ventos em velocidade média de 3 a 10 km/hora, temperatura inferior a 30°C, umidade relativa superior a 50%, visando reduzir ao mínimo as perdas por deriva ou evaporação. Não aplicar em alturas menores do que 2 metros ou maiores do que 5 metros.
O equipamento de aplicação deverá apresentar uma cobertura uniforme na parte tratada. Se utilizar outro tipo de equipamento, procurar obter uma cobertura uniforme na parte aérea da cultura. A critério do Engenheiro Agrônomo Responsável, as condições de aplicação podem ser flexibilizadas.
É recomendado respeitar as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária quanto à segurança na faixa de aplicação:
a) As aeronaves agrícolas que contenham produtos químicos deverão ser proibidas de sobrevoar as
áreas povoadas, moradias e os agrupamentos humanos.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.
Utilizar técnicas de redução de deriva, tais como:
• Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva (pontas adequadas, e
ajustes do ângulo de ataque) para gerar gotas médias;
• Limitar a altura da pulverização entre 2 e 4 metros acima do topo do alvo;
• Fechar a válvula antes de subir a aeronave;
• Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva;
• Adequar a distância entre a área alvo e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com
a técnica utilizada e as condições meteorológicas vigentes;
• Realizar a pulverização apenas com ventos moderados (3 a 10 km/h), evitando realizá-la
quando o mesmo estiver em direção à área a ser protegida.
• Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente;
Condições meteorológicas:
• Temperatura do ar: abaixo de 30 °C
• Umidade relativa do ar: acima de 55%
• Velocidade do vento: mínima de 3 km/h até 10 km/h
• Evitar condições de inversão térmica ou correntes convectivas.

APLICAÇÃO VIA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARP) / DRONE: O produto pode ser aplicado através de ARP em todas as culturas recomendadas, devendo estes serem adequados para cada tipo de cultura e alvo, provido de pontas, com espaçamento, vazão, pressão de trabalho corretamente calibrados e que proporcionem volume de aplicação adequado para se obter uma boa cobertura das plantas. O equipamento de aplicação deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste e vazamentos, seguindo todas as orientações e normativas do MAPA e ANAC.
A altura de voo deverá ser de acordo com o tipo de drone utilizado, procurando manter média de 2 metros acima do topo da planta ou menor, quando possível. A largura da faixa de deposição efetiva varia principalmente com a altura de voo, porte da aeronave e diâmetro das gotas. Esta deve ser determinada mediante testes de deposição com equipamentos que serão empregados na aplicação, sendo recomendado o uso de gotas com diâmetro médio. Utilizar volume ou taxa de aplicação conforme recomendação proposta anteriormente. Quando utilizar aplicações via drones agrícolas obedecer às normas técnicas de operação previstas na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo regulamento brasileiro de aviação civil especial (RBAC) nº 94 e pelas diretrizes e orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Utilizar técnicas de redução de deriva, tais como:
• Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva (menor velocidade e altura
da pulverização de 2 metros, adequadas ao equipamento em uso);
• Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva;
• Adequar a distância entre a aplicação e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com
a técnica utilizada e as condições climáticas vigentes;
• Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente.
Somente realizar a aplicação via drone na presença de profissionais habilitados.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.
Preparo da Calda:
Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem. O produto, nas quantidades pré-determinadas devem ser colocados no tanque do pulverizador, parcialmente cheio (1/4 do volume cheio) e com o sistema de agitação em funcionamento. Em seguida completar o volume d’água. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação. Preparar apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando logo após a sua preparação.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da completa secagem da calda. Caso necessite entrar antes desse período, utilize os EPI recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:

Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
Observar as Normas e Legislações complementares sobre segurança no trabalho.

Restrições de uso:
• Não utilizar água com coloides em suspensão (argila, por exemplo) para preparo da calda e
aplicação do produto, nem aplicar sobre plantas daninhas cobertas com poeira, pois poderá
haver redução na eficácia do produto.
• Não aplicar SEQUENCE® sobre plantas daninhas submetidas a estresse hídrico sob pena de
redução da eficácia do herbicida.
• Não aplicar o SEQUENCE® em solos mal preparados, com torrões, em solos secos ou períodos
prolongados de estiagem com as plantas daninhas em estado de estresse por deficiência
hídrica;
• No sistema de plantio direto, não aplicar nas áreas mal dessecadas ou nas áreas com
reinfestações de plantas daninhas. Deve-se efetuar aplicação com operação de manejo;
• Devido ao grande número de espécies e variedades das culturas indicadas nesta bula,
recomenda-se que o usuário aplique preliminarmente o produto em uma pequena área para
verificar a ocorrência de eventual ação fitotóxica do produto e tolerância de novas variedades,
previamente à sua aplicação em maior escala;
• SEQUENCE® pode causar danos às culturas convencionais, caso o jato de aplicação atinja as
folhas ou ramos das mesmas. Desse modo, precauções devem ser tomadas de modo a evitar
que o jato de aplicação atinja a cultura na qual estão sendo controladas as plantas daninhas.
• É necessário um período aproximado de 2 a 3 horas sem chuvas e ou irrigação logo após a
aplicação do produto;
• Não aplicar SEQUENCE® sobre plantas daninhas fora do estádio recomendado;
• Não aplicar quando a temperatura estiver abaixo de 10 ºC;
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
SEQUENCE® é um herbicida seletivo condicional, não-seletivo à maioria das culturas quando aplicado em pós-emergência sobre as mesmas, e seletivo às culturas geneticamente modificadas com tolerância ao glifosato quando aplicado em pós-emergência. A seletividade é obtida através das modalidades de aplicação:
• Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
• Através da aplicação dirigida nas entrelinhas de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se
atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos dos Grupos K3 e G para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO K3 HERBICIDA
GRUPO G HERBICIDA

O produto herbicida é composto por S-Metolacloro e Glifosato, que apresentam mecanismos de ação dos Inibidores da divisão celular e Inibidores da EPSPs, pertencentes aos Grupos K3 e G, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.