Sequence CI

Geral
Nome Técnico:
S-Metalacloro; Glifosato
Registro MAPA:
912
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
S-Metolacloro 353,8 g/L
Glifosato 265,7 g/L
Equivalente ácido de Glifosato 325,6 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
Não Classificado
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Emulsão Óleo em Água (EW)
Modo de Ação:
Seletivo condicional, Sistêmico

Indicações de Uso

Tipo: Bag in box
Material: Fibra de papel com bolsa plástica interna
Capacidade: 1,0; 5,0; 10; 20; 180; 200; 500; 1.000; 5.000 L.

Tipo: Balde
Material: Metálico
Capacidade: 5,0; 10; 20L.

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 5,0; 10; 20; 180; 200 L.

Tipo: Contentor intermediário (IBC)
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 500; 1.000; 5.000 L.

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 0,1; 0,25; 0,5; 1,0 L.

Tipo: Lata
Material: Metálico
Capacidade: 1,0; 5,0 L.

Tipo: Tambor
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 180; 200 L.

INSTRUÇÕES DE USO

Indicações de aplicação

O produto é um herbicida seletivo condicional (seletivo para as culturas geneticamente modificadas com tolerância ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades/híbridos/cultivares convencionais), de ação sistêmica, para aplicação em pós-emergência das plantas daninhas.

Número, Época, e Intervalo de Aplicação

Estádio de aplicação

O produto é um herbicida seletivo condicional, de ação sistêmica, para aplicações em pós-emergência das plantas daninhas. Por conter S-metolacloro em sua formulação, possui também ação residual sobre a germinação e emergência de novos fluxos de plantas daninhas. Os melhores resultados de controle são obtidos quando o produto é aplicado sobre plantas daninhas em pleno desenvolvimento vegetativo que não estejam sofrendo efeito de estresse hídrico, sob boas condições de umidade do solo e alta umidade relativa do ar, tanto antes quanto depois da aplicação.

Pré-semeadura/pré-transplantio das culturas

A aplicação nas culturas do algodão, milho e soja geneticamente modificadas tolerantes ao glifosato, e em variedades convencionais (não modificadas geneticamente), e nas culturas da acácia, cedro, eucalipto, mogno, paricá, pinus, e teca deve ser realizada em pré-semeadura/pré-transplantio em aplicação única, em área total, tanto no sistema de plantio direto como convencional.

Pós-emergência das plantas daninhas na entrelinha das culturas da acácia, cedro, mogno, paricá, pinus e teca

Através da aplicação dirigida à entrelinha de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam.

Pós-emergência das plantas daninhas na linha das culturas do açaí, castanha-do-pará, coco, dendê, pinhão e pupunha

Através da aplicação dirigida à linha de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam.

Pós-emergência, nas culturas do algodão, milho e soja geneticamente modificados

Aplicação única

Recomendada para baixas populações de plantas daninhas. Momento de aplicação: seguir os estádios de crescimento da cultura e das plantas daninhas no quadro acima. A melhor época para controle das plantas daninhas é em pós-emergência inicial, quando a cultura do algodão estiver em V0, as plantas de milho estiverem com 2 a 4 folhas e as plantas de soja estiverem em V2 a V3 (ou 15 a 20 dias após a emergência), e as plantas daninhas também se encontrarem em estádios iniciais de desenvolvimento, permitindo melhor cobertura pelo produto nas folhas das plantas daninhas.

Aplicação sequencial (duas aplicações)

Recomendada para áreas de média a alta infestação e/ ou para controlar plantas daninhas com vários fluxos de germinação ou germinação desuniforme, sendo uma aplicação em estádio mais precoce, com a cultura do algodão em V0, a cultura do milho V2 a V4 e a cultura da soja entre V2 e V3 (ou 15 a 20 dias após a emergência da soja), na dose de 1,5 L/ha, e a segunda aplicação (sequencial) em intervalo de 10 a 15 dias após a primeira, na mesma dose de 1,5 L/ha. Em áreas com infestação de trapoeraba (Commelina benghalensis), recomenda-se o esquema de aplicação sequencial nas doses de 1,5 L/ha na primeira, em estádio precoce, seguida de uma segunda aplicação na dose de 1,5 L/ha, com intervalo de 10 a 15 dias entre ambas as aplicações. Não se deve adicionar adjuvante à calda de aplicação.

Fatores relacionados à aplicação na pós-emergência

Plantas daninhas e estádio de aplicação

Para assegurar o controle total das plantas daninhas, devem-se observar atentamente as espécies indicadas e os respectivos estádios de desenvolvimento indicados na tabela "Época e Intervalo de Aplicação". Para a aplicação na cultura do coco, as plantas daninhas apresentam maior sensibilidade ao produto no estádio inicial de desenvolvimento, com 10 a 20 centímetros de altura.

Influências das condições climáticas na aplicação

Umidade do solo

Aplicar o herbicida quando o solo apresentar umidade suficiente para o bom desenvolvimento das plantas. Não aplicar o produto com o solo seco, principalmente se ocorreu um período de estiagem prolongado que predispõe as plantas daninhas ao estado de estresse por deficiência hídrica. Tal condição irá comprometer a eficiência de controle com o herbicida.

Orvalho/Chuvas

Evitar aplicações sobre plantas excessivamente molhadas por chuvas ou orvalho muito intenso. Chuva após a aplicação do produto: a incidência de chuva logo após a aplicação interfere negativamente na eficiência de controle por acarretar a lavagem do produto. É necessário um período mínimo aproximado entre 2 a 3 horas sem chuva após a aplicação para que o herbicida seja absorvido.

Modo de aplicação

Diluir a dose indicada para cada situação em água e pulverizar sobre as espécies a serem controladas, podendo ser realizado em aplicação aérea, terrestre, ou via drones agrícolas (ARP).

APLICAÇÃO TERRESTRE

Utilizar volume de calda de 100 a 250 Litros por hectare e pontas de pulverização que proporcionem distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as folhas das plantas daninhas.
O equipamento de pulverização deverá ser adequado para a cultura, de acordo com a forma de cultivo e a topografia do terreno, podendo ser costais (manuais ou motorizados) ou tratorizados.
Os modelos de pontas podem ser de jato plano (leque), que proporcionem um tamanho de gota média ou maiores. A velocidade do pulverizador deverá ser de acordo com a topografia do terreno.
A pressão de trabalho deve estar de acordo com as recomendações do fabricante da ponta utilizada para formação de gotas médias ou maiores. O equipamento de aplicação deverá gerar cobertura uniforme na parte tratada.
Se utilizar outro tipo de equipamento, procurar obter uma cobertura uniforme na parte aérea da cultura. Recomenda-se aplicar com temperatura inferior a 30°C, com umidade relativa acima de 50% e ventos de 3 a 10 km/hora.

Orientações específicas para redução de deriva

- O aplicador é responsável por evitar eventuais derivas da pulverização fora do local alvo, devendo estar ciente de locais não visados próximos e das condições ambientais;
- NÃO aplique em condições climáticas ou com equipamentos de pulverização, que podem fazer com que a pulverização caia sobre plantas / colheitas suscetíveis próximas, áreas de cultivo ou pastagens;
- NÃO aplique com gotas finas;
- NÃO permita que a pulverização caia em pousios adjacentes;
- NÃO aplique em ou perto de arbustos, árvores ou culturas diferentes das recomendadas em bula;
- NÃO drene ou lave o equipamento sobre ou próximo a árvores não alvos ou outras plantas, onde suas raízes possam se estender, ou em situações em que por condições do solo ou por infiltração, a absorção do herbicida possa ocorrer.

APLICAÇÃO AÉREA

A pulverização deve ser realizada a fim de assegurar uma boa cobertura foliar das culturas citadas na bula. Utilizar volume de calda com mínimo de 20 litros de calda por ha. Usar bicos apropriados para esse tipo de aplicação, como por exemplo, hidráulicos ou atomizadores que gerem gotas médias. É recomendado que os demais parâmetros operacionais, isto é, velocidade de voo, largura de faixa e altura de voo, também sejam escolhidos visando à geração de gotas médias. O diâmetro de gotas deve ser ajustado para cada volume de aplicação em litros por ha, para proporcionar a cobertura adequada e a densidade de gotas desejada. Observar ventos em velocidade média de 3 a 10 km/hora, temperatura inferior a 30°C, umidade relativa superior a 50%, visando reduzir ao mínimo as perdas por deriva ou evaporação. Não aplicar em alturas menores do que 2 metros ou maiores do que 5 metros. O equipamento de aplicação deverá apresentar uma cobertura uniforme na parte tratada. Se utilizar outro tipo de equipamento, procurar obter uma cobertura uniforme na parte aérea da cultura. A critério do Engenheiro Agrônomo Responsável, as condições de aplicação podem ser flexibilizadas.
É recomendado respeitar as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto à segurança na faixa de aplicação:

a) As aeronaves agrícolas que contenham produtos químicos deverão ser proibidas de sobrevoar as áreas povoadas, moradias e os agrupamentos humanos. Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

Utilizar técnicas de redução de deriva, tais como

- Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva (pontas adequadas, e ajustes do ângulo de ataque) para gerar gotas médias;
- Limitar a altura da pulverização entre 2 e 4 metros acima do topo do alvo;
- Fechar a válvula antes de subir a aeronave;
- Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva;
- Adequar a distância entre a área alvo e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com a técnica utilizada e as condições meteorológicas vigentes;
- Realizar a pulverização apenas com ventos moderados (3 a 10 km/h), evitando realizá-la quando o mesmo estiver em direção à área a ser protegida;
- Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente;

Condições meteorológicas

Temperatura do ar: abaixo de 30°C;
Umidade relativa do ar: acima de 55%;
Velocidade do vento: mínima de 3 km/h até 10 km/h;
Evitar condições de inversão térmica ou correntes convectivas.

APLICAÇÃO VIA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARP) / DRONE

O produto pode ser aplicado através de ARP em todas as culturas recomendadas, devendo estes serem adequados para cada tipo de cultura e alvo, provido de pontas, com espaçamento, vazão, pressão de trabalho corretamente calibrados e que proporcionem volume de aplicação adequado para se obter uma boa cobertura das plantas. O equipamento de aplicação deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste e vazamentos, seguindo todas as orientações e normativas do MAPA e ANAC. A altura de voo deverá ser de acordo com o tipo de drone utilizado, procurando manter média de 2 metros acima do topo da planta ou menor, quando possível. A largura da faixa de deposição efetiva varia principalmente com a altura de voo, porte da aeronave e diâmetro das gotas. Esta deve ser determinada mediante testes de deposição com equipamentos que serão empregados na aplicação, sendo recomendado o uso de gotas com diâmetro médio. Utilizar volume ou taxa de aplicação mínima de 20 L/ha. Quando utilizar aplicações via drones agrícolas obedecer às normas técnicas de operação previstas na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo regulamento brasileiro de aviação civil especial (RBAC) nº 94 e pelas diretrizes e orientações do Ministério da Agricultura (MAPA).

Utilizar técnicas de redução de deriva, tais como

- Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva (menor velocidade e altura da pulverização de 2 metros, adequadas ao equipamento em uso);
- Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva;
- Adequar a distância entre a aplicação e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com a técnica utilizada e as condições climáticas vigentes;
- Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente.
Somente realizar a aplicação via drone na presença de profissionais habilitados. Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

Preparo da Calda

Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem. O produto, nas quantidades pré-determinadas devem ser colocados no tanque do pulverizador, parcialmente cheio (1/4 do volume cheio) e com o sistema de agitação em funcionamento. Em seguida completar o volume d’água. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação. Preparar apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando logo após a sua preparação.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador. Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto. Observar as Normas e Legislações complementares sobre segurança no trabalho.

Fitotoxicidade para as culturas indicadas

O produto é um herbicida seletivo condicional, não-seletivo à maioria das culturas quando aplicado em pós-emergência sobre as mesmas, e seletivo às culturas geneticamente modificadas com tolerância ao glifosato quando aplicado em pós-emergência.

A seletividade é obtida através das modalidades de aplicação

- Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
- Através da aplicação dirigida nas entrelinhas de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam. Para as culturas de algodão, soja e milho geneticamente modificadas para tolerância ao glifosato, o produto é seletivo, quando aplicado em pós-emergência sobre as folhas das culturas e das plantas daninhas, nas doses e estádios de aplicação indicados.

Para as culturas

Acácia, Açaí, Castanha-do-pará, Cedro, Coco, Dendê, Mogno, Paricá, Pinhão, Pupunha e Teca, o produto não apresenta sintomas de fitotoxicidade, desde que nas doses e estádios de aplicação indicados na tabela (vide instruções de uso). Restrições de uso: - Não utilizar água com coloides em suspensão (argila, por exemplo) para preparo da calda e aplicação do produto, nem aplicar sobre plantas daninhas cobertas com poeira, pois poderá haver redução na eficácia do produto.

- Não aplicar sobre plantas daninhas submetidas a estresse hídrico sob pena de redução da eficácia do herbicida.
- Não aplicar em solos mal preparados, com torrões, em solos secos ou períodos prolongados de estiagem com as plantas daninhas em estado de estresse por deficiência hídrica;
- No sistema de plantio direto, não aplicar nas áreas mal dessecadas ou nas áreas com reinfestações de plantas daninhas. Deve-se efetuar aplicação com operação de manejo;
- Para as culturas de extrapolação, antes de realizar a aplicação, recomenda-se aplicar o produto em uma pequena área, com antecedência mínima de 7 dias para confirmação de seletividade sobre as diferentes variedades;
- É necessário um período aproximado de 2 a 3 horas sem chuvas e ou irrigação logo após a aplicação do produto;
- Não aplicar sobre plantas daninhas fora do estádio recomendado;
- Não aplicar quando a temperatura estiver abaixo de 10ºC;
- Devido ao grande número de espécies e variedades das culturas indicadas nesta bula, recomenda-se que o usuário aplique preliminarmente o produto em uma pequena área para verificar a ocorrência de eventual ação fitotóxica do produto e tolerância de novas variedades, previamente à sua aplicação em maior escala.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos dos Grupos K3 e G para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO K3 HERBICIDA
GRUPO G HERBICIDA

O produto herbicida é composto por S-Metolacloro e Glifosato, que apresentam mecanismos de ação dos Inibidores da divisão celular e Inibidores da EPSPs, pertencentes aos Grupos K3 e G, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.

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