Sumithion 500 EC CI

Geral
Nome Técnico:
Fenitrotiona
Registro MAPA:
518309
Empresa Registrante:
Sumitomo
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Fenitrotiona 500 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
3 - Produto Moderadamente Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Contato, Ingestão

Frasco plástico COEX de 1 L;

Balde metálico: 20 L;

Tambor metálico: 100 e 200 L.

INSTRUÇÕES DE USO

SUMITHION 500 EC trata-se de um inseticida organofosforado emulsionável em água, com ação de contato, ingestão e profundidade, empregado no controle de inúmeras pragas em diversas culturas.

INÍCIO, NÚMERO E ÉPOCA OU INTERVALO DE APLICAÇÃO

ALGODÃO:
- Pulgão-do-algodoeiro (Aphis gossypii): Aplicar o Sumithion 500 EC na dose de 1,0 a 2,0 litros do produto comercial por hectare, quando o nível de infestação do atingir 5% de plantas atacadas, antes que as folhas comecem a enrolar. Realizar no máximo 3 aplicações.
- Bicudo (Anthonomus grandis): Aplicar o Sumithion 500 EC na dosagem de 1,5 litros do produto comercial por hectare. Iniciar o tratamento ao aparecimento dos primeiros insetos adultos na lavoura. Repetir as aplicações sempre que atingir 2 a 5% de ataque nos botões florais.
Reaplicar quando as pragas atingirem as infestações mencionadas acima. Utilizar, no máximo, 3 pulverizações durante o ciclo da cultura, respeitando-se o intervalo de segurança de 21 dias. Aplicar de 100 a 300 litros de calda por hectare.

SOJA:
- Percevejo da soja (Nezara viridula) e Percevejo marrom (Euchistus heros): Realizar levantamentos populacionais com intervalos regulares a partir do início da formação das vagens. Aplicar o Sumithion 500 EC na dose de 1,0 a 1,5 litros do produto comercial por hectare, quando forem encontrados 2 percevejos adultos ou 4 a 5 ninfas maiores que 0,5 cm por metro linear. Em lavouras para produção de sementes, iniciar o controle quando encontrar 1 percevejo adulto, ou 2 ninfas maiores que 0,5 cm por metro linear da cultura.
Reaplicar quando as pragas atingirem as infestações mencionadas acima. Utilizar, no máximo, 2 pulverizações durante o ciclo da cultura, respeitando-se o intervalo de segurança de 7 dias.
Aplicar de 100 a 200 litros de calda por hectare.

CEBOLA:
- Tripes do fumo (Trips tabaci): Iniciar o controle no estádio vegetativo, quando forem amostrados 15 tripes/planta, e após esta fase, quando forem amostrados 30 tripes/planta. Aplicar o Sumithion 500 EC na dose de 150 mL do produto comercial diluídos em 100 litros de água. Aplicar utilizando bico de jato leque dirigido para as bainhas das folhas, onde os tripes preferem colonizar.
Reaplicar quando a praga atingir as infestações mencionadas acima. Utilizar, no máximo, 2 pulverizações durante o ciclo da cultura, respeitando-se o intervalo de segurança de 14 dias.
Volume de calda: Aplicar de 500 a 1.000 litros de calda por hectare.

MAÇÃ:
- Mariposa oriental (Grapholita molesta): Fazer monitoramento do pomar com armadilhas Delta utilizando como atrativo o feromônio sexual sintético, colocando-se uma armadilha a cada 5 ha. Aplicar Sumithion 500 EC na dose de 150 mL do produto comercial diluídos em 100 litros de água, quando se observar captura média de 20 machos/armadilha/semana.
Reaplicar quando a praga atingir a infestação mencionada acima. Utilizar, no máximo, 2 pulverizações no ciclo da cultura, respeitando-se o intervalo de segurança de 14 dias. Aplicar, no máximo, 1300 litros de calda por hectare, dependendo do tamanho das árvores e densidade de plantio, observando sempre o ponto de escorrimento.
- Mosca-das-frutas (Anastrepha fraterculus): Fazer monitoramento do pomar com armadilhas com atrativo, colocando-se uma armadilha a cada 5 ha. Aplicar Sumithion 500 EC na dose de 200 mL do produto comercial diluídos em 100 litros de água, quando se observar captura média de 6 moscas/armadilha/semana, sendo feitas 2 avaliações semanais.
Reaplicar quando a praga atingir a infestação mencionada acima. Utilizar, no máximo, 2 pulverizações no ciclo da cultura, respeitando-se o intervalo de segurança de 14 dias. Aplicar, no máximo, 1000 litros de calda por hectare, dependendo do tamanho das árvores e densidade de plantio, observando sempre o ponto de escorrimento.

MODO DE APLICAÇÃO

É PROIBIDO APLICAR COM EQUIPAMENTO MANUAL OU COSTAL
- Aplicar na forma de pulverizações terrestres tratorizados ou aéreas, cobrindo uniformemente todas as partes aéreas das culturas.
- O sistema de agitação no interior do tanque deve ser mantido em funcionamento durante toda a aplicação.
Condições climáticas: Aplicar nos horários mais frescos do dia, evitando ventos acima de 8 km/hora, temperatura superior a 27ºC e umidade relativa do ar inferior a 70%, visando reduzir ao mínimo, perdas por deriva e evaporação.

Via Terrestre Tratorizados:
ALGODÃO e SOJA: Em caso de aplicação com pulverizadores tratorizados dotado com barra/bicos, recomenda-se o uso de bicos cônicos tipo D2, D3 ou séries X2, X3, e pressão de 80 a 150 lbs/pol² dependendo do tipo de equipamento utilizado. Deve-se regular o pulverizador de tal forma que a altura da barra fique de 30 a 50 cm acima do topo das plantas, e a distância entre bicos de 30 a 50 cm entre si.
CEBOLA: Utilizar pulverizadores de barra, com bicos de jato leque dirigidos para as bainhas das folhas. Recomenda-se aplicar com a pressão entre 45 a 60 lb/pol² usando volume de calda de 500 a 1.000 L/ha. Para bicos da série 80, a barra deverá estar a 50 cm acima do topo das plantas e para bicos da série 110, a 30 cm de altura.
MAÇÃ: Utilizar equipamento pulverizador tipo turbo-atomizador equipado com os bicos apropriados, calibrando-se para aplicar calda suficiente para dar cobertura uniforme em toda a parte aérea das plantas até o ponto de escorrimento da calda (verificar acima o volume máximo de calda por hectare permitido). O volume de calda pode variar dependendo do tamanho das árvores e densidade de plantio.

Via aérea:
ALGODÃO e SOJA: Utilizar barra/bico ou atomizador rotativo Micronair.
- Volume de aplicação: 10 – 30 l/ha de calda/ha.
- Altura do Voo: Com barra = 2 – 3 m acima da cultura. Com Micronair = 3 – 4 m acima da cultura.
- Largura da faixa de deposição efetiva: Com barra = 15 m. Com Micronair = 18 a 20 m.
- Tamanho/densidade de gotas: 100 – 120 micras, com mínimo de 40 gotas/cm².
- No caso de barra, usar bicos cônicos pontas D6 a D12, Discos (Core inferior a 45º).
- No caso do Micronair, o número de atomizadores pode variar conforme o tipo do equipamento (AU 3000 ou AU 5000) e tipo da aeronave. Para o ajuste da unidade restritora variável (VRU), pressão e ângulo das pás, seguir a tabela sugerida pelo fabricante.
O sistema de agitação do produto no interior do tanque deve ser mantido em funcionamento durante toda aplicação.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Algodão: 21 dias;
Cebola e Maçã: 14 dias;
Soja: 7 dias.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
Quando este produto for utilizado de acordo com as instruções de uso, não causará danos às culturas.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar- se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida SUMITHION 500 EC pertence ao grupo 1B (inibidores da acetilcolinesterase – Organofosforados) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do SUMITHION 500 EC como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência:
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 1B. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
• Usar SUMITHION 500 EC ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
• Aplicações sucessivas de SUMITHION 500 EC podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do SUMITHION 500 EC, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do Grupo 1B não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do SUMITHION 500 EC ou outros produtos do Grupo 1B quando for necessário;
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
• Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

Produto Inflamável.

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