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PL do Veneno, para quem?


Marciele Pandolfo

Tema bem comentado atualmente é a Projeto de Lei 6.299/2002 que visa alterar os artigos 3º e 9º da Lei dos Agrotóxicos nº 7.802, de 11 de julho de 1989.

No Brasil, a aprovação de um registro de produto com eficácia agrícola demora muitos anos, pois é utilizada a avaliação de perigo que é subjetiva e o processo é avaliado conjuntamente pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura. Essa metodologia de análise ultrapassada está gerando conflitos e insatisfação entre as partes interessadas. 

A PL 6.299, em tramitação na Câmara, propõe a criação de um sistema informatizado para o processo de registro, em uma fila única com prazo de um ano para avaliar o produto sob a governança do Ministério da Agricultura (MAPA), onde será adotada a avaliação de risco do produto, como já é feita em diversos países.

A atualização da Lei também facilitará a solicitação de extensão de uso de pesticidas já registrados para controle de alvos biológicos em culturas com suporte fitossanitário insuficiente. A escassa disponibilidade de produtos registrados para as pequenas culturas é um problema sério para os agricultores brasileiros.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) podem não estar de acordo com a PL 6.299, acreditando que a lei, criada em 1989, ainda cumpre seu papel e que a participação dos três órgãos na avaliação do produto é necessária. Porém, a lei deve atuar como uma ferramenta para reduzir a burocracia do processo de registro e não o contrário. 

Importante comentar que os ministérios tiveram melhorias nas análises de registros recentemente, as filas estão mais transparentes, os processos foram informatizados e a comunicação entre órgãos e empresas está mais acessível. Porém, essas mudanças não foram suficientes para diminuir a morosidade do processo atual.  

Com as mudanças propostas pela PL 6.299, os agricultores terão mais opções de produtos que auxiliarão na proteção de suas lavouras e consequentemente, a sociedade terá mais segurança alimentar.  

A PL do veneno é realmente para quem?

Marciele Pandolfo, Bióloga.
03/10/18

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