Há alguns assuntos que são muito delicados, não podemos chegar em qualquer pessoa para conversarmos. Algumas perguntas causam rubor na face do mais audacioso e despachado. Irmãos podem ficar sem se falar por causa delas. Amigos que se consideram irmãos também. Familiares não muito próximos então, melhor nem falar! Uma dessas perguntas é a tão temida “Você pode ser meu fiador?”. Quando ela aparece, é difícil segurar as razões e emoções!
No caso de aluguel de imóvel, o fiador é a garantia que o proprietário tem caso haja inadimplência por parte do inquilino ou avarias no local. Para ser fiador, é necessário ser maior de dezoito anos e ter um imóvel, devidamente quitado, em seu nome. Caso seja casado (a), há a necessidade da autorização do cônjuge. Sem esta, a fiança pode ser cancelada. Resumindo: você, fiador, será o responsável pelo imóvel alugado da data da assinatura do contrato até o seu final, na data da entrega das chaves. O credor também não é obrigado a aceitar o fiador proposto pelo locatário caso desconfie da sua idoneidade. Caso o fiador tenha um único imóvel, onde vive com sua família, este pode ser penhorado em caso de endividamento do inquilino. É ou não muita responsabilidade?
Por causa dessa dificuldade em se achar alguém disposto a ser um fiador, já existe a figura do “fiador profissional”, ou seja, uma pessoa que pode ser paga para fornecer documentos e comprovantes de residência para o proprietário, como se fosse amigo de longa data do inquilino. Essa prática não é considerada crime, mas deve-se ter cuidados com possíveis falsificações que podem ser feitas, caracterizando o crime de estelionato e falsidade ideológica. Existem verdadeiras máfias que se utilizam documentos falsos para servirem como fiadores. Mesmo o inquilino sendo inocente, vai ser difícil explicar depois...
Justamente por isso, algumas empresas já lançaram até título de capitalização que substitui o fiador de carne e osso! No ato da assinatura do contrato, o inquilino assina também esse plano de capitalização, que serve como uma espécie de poupança e tem um valor fixo a ser depositado mensalmente. Caso não haja nenhum problema até o final do contrato, o inquilino ainda pode retirar todo o dinheiro pago e ainda corrigido.
Entre locatário e fiador deve existir extrema confiança, pois existe uma relação de dependência entre eles. O fiador só pode se eximir da responsabilidade caso entre na Justiça contra o locatário e vários motivos podem dar ganho de causa: quando não há o comprimento do combinado (em relação aos pagamentos do aluguel), quando há alteração no contrato sem que o fiador seja avisado ou quando há renegociação do valor do aluguel e seus respectivos pagamentos, também sem o consentimento do fiador, entre outros motivos.
Quando a negociação é feita diretamente com o proprietário do imóvel, sem a participação de imobiliárias credenciadas ao CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, todos os cuidados devem ser redobrados. Evite as negociações feitas “de boca”, coloque todos os detalhes e acertos no papel, com as devidas assinaturas das partes envolvidas. Mesmo que o proprietário seja familiar ou amigo de longa data... evite o desgaste de um bom relacionamento por um motivo tão fútil.
Enfim, o fiador ainda é um “mal” necessário para cerca de 70% das locações de imóveis. O máximo de cuidado e um bom planejamento na hora de escolher o imóvel a ser alugado, ajudam muitos a diminuir a dor de cabeça. Do inquilino, locador e, principalmente, do fiador.
* Cláudio Boriola Consultor Financeiro, Conferencista, Especialista em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Fundador e Presidente da Boriola Consultoria empresa criada há mais de doze anos. Autor do livro Paz, Saúde e Crédito - Editora Mundial, batizado por Paulo Henrique Amorim como "A bíblia dos endividados", e do Projeto para inclusão da disciplina "Educação Financeira nas Escolas". www.boriola.com.br