
Há pouco mais de um mês publiquei um apelo, similar ao brado pungente que alguém lançaria se arrastado pela correnteza de um rio caudaloso, rumo a uma cachoeira. O texto denominado “Minha alma de brasileiro está de luto” (bit.ly/4mm6UgG) exprimia meu inconformismo com a proximidade de uma aposentadoria compulsória e a extinção de meu contrato de trabalho de cinco décadas com a Embrapa, absolutamente contra a minha vontade.
Entre outros parágrafos, no referido texto, comentei: “Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a regra constitucional, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completar 75 anos de idade, pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. Data máxima vênia dos senhores ministros do STF, entendo que o dispositivo não é autoaplicável, pois impõe a necessidade de regulamentação por lei complementar (§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.).” Lei essa que não havia sido proposta, discutida ou aprovada no Congresso Nacional, o que remetia o fato à apreciação do Judiciário.
Não havia sido proposta!
Sim, não havia sido proposta até a data em que lavrei o texto que menciono acima. Agora não mais! O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) protocolou no dia 04/08/25 o Projeto de Lei Complementar 158/2025, que dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências.
No projeto, o nobre deputado propõe:
Art. 3º Poderá ser autorizada a permanência em atividade, por tempo determinado e renovável anualmente, de empregados públicos regidos pela CLT, vinculados a consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista da administração pública federal, já aposentados ou que vierem a se aposentar após 12 de novembro de 2019, mesmo após atingirem a idade de 75 (setenta e cinco) anos, desde que exerçam funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação
Em sua justificativa, o deputado acertadamente elenca: “A proposição fundamenta-se na convicção de que a longevidade, os avanços na medicina e a melhoria na qualidade de vida da população brasileira proporcionam, atualmente, condições para que profissionais altamente capacitados permaneçam produtivos e plenamente aptos ao exercício de suas funções, mesmo após a idade de 75 anos. É sabido que o conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada. Ao contrário, é dever do Estado e da sociedade preservar, valorizar e utilizar este capital intelectual em benefício do interesse público.”
Diz mais: “Na seara internacional, países como Estados Unidos, Japão, Alemanha e outros já reconhecem, há anos, que a idade cronológica não pode ser critério absoluto para afastamento de profissionais das funções técnico-científicas, desde que preservadas as condições cognitivas e físicas necessárias. A maioria dos cientistas recipientes das edições do Prêmio Nobel encontram-se próximo ou acima dessa faixa de idade. E os órgãos aos quais pertencem fazem absoluta questão de mantê-los em seus quadros, pelo ativo patrimonial que significam.”
Esperança
Uma enorme nuvem negra estendia seu manto ameaçador sobre nós, os cientistas, que almejávamos continuar contribuindo para o engrandecimento da Pátria. A proposta do deputado que, em sua sábia argumentação, lembra que “...o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atender ao disposto no § 16, do art. 201, da CF/88, que exige regulamentação legal das suas disposições por ser norma de eficácia limitada”, abre uma cunha no céu sombrio. Por ela, um raio de luz penetrou, o que faz surgir um facho de esperança, que pode permitir que nós, cientistas vinculados a diversos órgãos estatais, possamos continuar labutando em prol de nosso país, retribuindo os investimentos que a sociedade brasileira fez, com o dinheiro de seus impostos, e que possibilitou que atingíssemos o patamar em que nos encontramos.
Muito obrigado deputado Luiz Carlos Hauly. Temos certeza que seus colegas congressistas também se sensibilizarão e aprovarão com a urgência possível sua meritória proposta.
O autor é engenheiro agrônomo, membro do Conselho Científico Agro Sustentável e da Academia Brasileira de Ciência Agronômica.