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Empresários rurais e o negócio agrícola: As obrigações acessórias e as novidades na era digital


Safras & Cifras
Estamos vivendo em uma época de muitas novidades tecnológicas, a era digital, que está relacionada com a sistemática de rapidez nas informações fiscais, tanto no meio rural como em outros segmentos, onde o fisco se utiliza para atingir o mais rápido os seus objetivos. Em meio às inúmeras novidades e ao cumprimento dessas obrigações acessórias, a Safras e Cifras manifesta sua preocupação em manter os empresários rurais informados sobre essas obrigações acessórias e o cumprimento das mesmas perante aos agentes fiscalizadores.
As Pessoas Físicas como as Jurídicas, além de pagar o tributo são responsáveis perante ao fisco de prestar informações por meio de declarações ou arquivos digitais. Caso não for entregue em prazos estipulados ou se prestar informações de forma errônea poderão sofrer pesadas multas. Também cabe salientar que o contribuinte que se encontrar irregular, ficará com restrições junto aos órgãos públicos para os casos de retirada de certidões de regularidade fiscal, suspensão da inscrição estadual e etc...., documentos estes que poderão causar verdadeiros transtornos tanto para as Pessoas Físicas como para as Pessoas Jurídicas. Atualmente são inúmeras as obrigações acessórias para as empresas representadas por declarações e arquivos digitais, dentre as principais estão:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Conterá informações referentes ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS, COFINS além dos valores relativos à IRPJ, CSLL, PIS e COFINS retidos na fonte do art. 30 da lei 10.833. O prazo de entrega é mensal e deverá ser apresentado somente nos meses quehouver débito a declarar.
- EFD – PIS COFINS (Escrituração Fiscal e Digital do PIS e da COFINS) – Consiste na escrituração dos valores devidos referentes às contribuições do PIS e da COFINS através da geração e a transmissão de um arquivo digital instituído no Sistema Público Digital (SPED), cujo o arquivo é validado e assinado digitalmente e transmitido via internet. O prazo de entrega é mensal e deverá ser apresentado quando houver informações de receitas.
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) São informados os dados da empresa e dos trabalhadores e os valores devidos ao INSS e ao FGTS, também são informados os valores referentes à comercialização da produção rural para o cálculo do FUNRURAL, que devem ser apresentados mensalmente.
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) É um instrumento do governo para a coleta de informações dos
empregados, no caso de a empresa não ter empregados deverá apresentar a RAIS NEGATIVA declarada anualmente.
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido Na Fonte). Objetivo é informar à Receita Federal as retenções do Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido feito sobre pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes do trabalho assalariado, também são informados os dados relativos aos lucros distribuídos aos sócios, e o prazo é anual.
- DIPJ (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) É uma declaração exigida pela legislação federal onde é informada a situação econômica fiscal da Pessoa Jurídica, o prazo de entrega é anual.
- DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Trata-se da declaração de inativa, para as empresas que não tiveram nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante um exercício, o prazo é anual.
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) Esta declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados bem como aqueles que intermediam, alienações e aluguéis e o prazo de entrega é anual.
A mais recente novidade para o ano de 2014 é a implantação da Escrituração Fiscal e Digital Social da Área Trabalhista e Previdenciária com a finalidade de unificar e formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, cuja informações ficarão a disposição para todas as esferas de fiscalização (Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista). Gradualmente a EFD Social irá substituir as obrigações trabalhistas como: CAGED, RAIS, SEFIP, GFIP, e a implantação está prevista para abril de 2014, onde os primeiros obrigados a essa escrituração serão os produtores rurais e segurados especiais.
Também a partir do ano calendário 2014, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real estarão obrigadas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), esta escrituração substituirá livros e documentos, bem como o Livro de Apuração do Lucro Real e a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica). A ECD, Escrituração Contábil Digital, que irá regulamentar as informações contábeis das empresas, conforme informações na IN nº 1420/13, com validação eletrônica por meio de certificado digital do representante do contribuinte, onde compreenderá a versão digital do Livro
Diário, Livro Razão, Balancete, Balanços e fichas de lançamentos. Ficam obrigadas a adotar a ECD as Pessoas Jurídicas sujeita a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e as Pessoas Jurídicas com base no Lucro Presumido que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo de presunção, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. Apesar das empresas já estarem familiarizadas com a EFD, toda mudança impõe novas rotinas, o que levará as empresas terem que investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultorias especializadas na área.
Diante dessas obrigações já existentes, bem como as vindouras, alertamos os contribuintes no sentido de estarem atentos as mudanças, e o quanto será importante que estejam sempre bem cercados de profissionais competentes para atenderem as novas exigências a fim de não sofrerem pesadas multas por estar em desacordo com a legislação.

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