Com a publicação no Diário Oficial da União da última sexta-feira da Instrução Normativa nº 41, de 8 de outubro de 2009, o Ministério da Agricultura aprovou novos procedimentos “a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e na destinação dos ruminantes que tiverem acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal proibidos na sua alimentação” – o que inclui, entre os subprodutos da avicultura, a cama de frango, farinhas de vísceras e/ou de penas e farinhas de resíduos de abatedouros avícolas, cujo uso é proibido desde 2001.
Embora se concentre na fiscalização dos alimentos servidos a ruminantes em nível de fazenda, a IN estabelece a interdição dos animais passíveis de acesso ao alimento suspeito até a emissão dos resultados finais de análise. E determina, em caso de resultado positivo à presença de subprodutos de origem animal proibidos no alimento analisado, a eliminação dos ruminantes em abatedouros fiscalizados ou na própria propriedade, no prazo máximo de 30 dias.
Embora se concentre na fiscalização dos alimentos servidos a ruminantes em nível de fazenda, a IN estabelece a interdição dos animais passíveis de acesso ao alimento suspeito até a emissão dos resultados finais de análise. E determina, em caso de resultado positivo à presença de subprodutos de origem animal proibidos no alimento analisado, a eliminação dos ruminantes em abatedouros fiscalizados ou na própria propriedade, no prazo máximo de 30 dias.








