A rastreabilidade da soja brasileira enfrenta desafios para atender ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), cuja aplicação está prevista para 30 de dezembro de 2026. O tema foi debatido no início de setembro, durante a Conferência Internacional da Mesa Redonda de Soja Responsável (RTRS), em Amsterdã, com representantes europeus e das indústrias brasileira e internacional, diante da necessidade de comprovar a origem dos grãos ao longo de toda a cadeia produtiva.
Embora o Brasil já disponha de sistemas de monitoramento ambiental e de informações sobre a origem da produção, demonstrar a conformidade das mercadorias exige mais do que identificar as propriedades rurais. É necessário relacionar os dados de origem aos volumes efetivamente transportados, armazenados e processados, evitando que produtos conformes sejam misturados a outros que não atendam às exigências.
O regulamento europeu estabelece critérios para a comercialização de produtos como soja, café, cacau, madeira e carne bovina, entre outros. As empresas abrangidas deverão demonstrar que as mercadorias não estão associadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020 e que foram produzidas de acordo com a legislação aplicável no país de origem.
Um dos principais obstáculos para a adequação brasileira está na movimentação dos grãos entre os diferentes elos da cadeia. A soja proveniente de diversas propriedades pode ser reunida em silos, transportada e processada antes de chegar ao comprador final.
Esse modelo exige mecanismos capazes de preservar a correspondência entre a origem declarada e os volumes comercializados como conformes à regulamentação europeia.
Segundo Pedro Garcia, gerente de sustentabilidade da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), o setor brasileiro já possui experiência em monitoramento ambiental e rastreabilidade, mas precisa avançar na integração dessas informações aos fluxos comerciais. "Legalidade é uma coisa, segregação é outra, e é diferente de rastreabilidade", afirmou durante a Conferência Internacional da RTRS.
O representante da ABIOVE explicou que a necessidade de impedir a mistura entre produtos conformes e não conformes pode exigir adaptações nas estruturas de armazenamento, transporte e processamento. Também pode ser necessário estabelecer fluxos comerciais específicos para atender ao mercado europeu. "Precisamos garantir que o volume esteja segregado, que não seja misturado com outros produtos. E isso custa caro", destacou Garcia.
As dificuldades para atender ao regulamento não se restringem ao Brasil. Testes conduzidos pela autoridade holandesa responsável pela fiscalização das regras, envolvendo 25 empresas de diferentes setores, indicaram que a apresentação de documentos não é suficiente, por si só, para comprovar a conformidade das mercadorias.
Segundo Tieme Wanders, inspetor especialista em natureza da autoridade holandesa NVWA, algumas empresas conseguem apresentar informações sobre legalidade e desmatamento, mas não demonstram como esses registros estão relacionados aos produtos efetivamente comercializados.
O especialista também ressaltou que os sistemas de certificação podem contribuir para os processos de verificação, mas não substituem as obrigações de devida diligência estabelecidas pela regulamentação.
A distinção é importante porque a comprovação da origem precisa estar vinculada às mercadorias que circulam comercialmente, e não apenas à existência de documentos ou registros ambientais referentes às áreas de produção.
Do lado europeu, as empresas também enfrentam dificuldades para interpretar e aplicar as regras. A diretora-geral da Federação Europeia da Indústria de Óleos Vegetais e Farelos Proteicos (FEDIOL), Nathalie Lecocq, destacou a necessidade de esclarecer quais documentos serão aceitos, como ocorrerá a validação independente das informações e de que maneira os procedimentos de fiscalização serão harmonizados entre os países do bloco.
A definição desses critérios é relevante para que os diferentes participantes da cadeia produtiva consigam organizar seus processos e demonstrar o atendimento às exigências de forma consistente.
A preparação para o EUDR, portanto, envolve tanto a capacidade de rastrear os produtos quanto a padronização dos procedimentos de verificação e a clareza sobre as evidências exigidas pelas autoridades europeias.
Para a Mesa Redonda de Soja Responsável (RTRS), organização que desenvolve e promove padrões de produção responsável de soja, o debate reforça a importância de integrar as informações geradas nas propriedades rurais aos demais elos da cadeia de suprimentos.
Além de contribuir para o atendimento às exigências regulatórias, essa integração pode ampliar a transparência das operações, aprimorar a gestão de riscos socioambientais e fortalecer as relações comerciais entre países produtores e compradores.
A diretora-executiva da RTRS, Marina Muscolo, destacou o papel da certificação na preparação do setor para responder às exigências regulatórias e às demandas do mercado. “A certificação oferece uma estrutura reconhecida internacionalmente para verificar práticas de produção responsável, promover transparência e fortalecer a confiança entre os diferentes elos da cadeia. Nesse sentido, o Padrão de Cadeia de Custódia da RTRS conta com um módulo alinhado aos requisitos da EUDR, desenvolvido para apoiar as empresas na gestão e verificação das informações necessárias para atender às novas exigências”, diz Marina.
A executiva ressaltou, contudo, que os desafios exigem mais do que sistemas individuais. Para ela, é fundamental ampliar a cooperação entre produtores, traders, processadores, indústrias e compradores, de modo que as informações acompanhem o produto durante todo o percurso comercial.“Somente por meio desse esforço conjunto será possível avançar em rastreabilidade, conformidade e sustentabilidade em escala”, conclui.
Com a aproximação da aplicação prevista do regulamento europeu, a integração de dados, a verificação da origem e o controle dos volumes comercializados ganham importância para a cadeia brasileira da soja. A capacidade de demonstrar a conformidade dos produtos ao longo de todas as etapas será determinante para atender às exigências dos mercados compradores.