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Sistema Agropecuário de Produção Integrada: uma ferramenta

Ferramenta para organização dos sistemas e programas de certificação

Países europeus apoiados nos preceitos da OILB-Organização Internacional para o Controle Biológico e Integrado Contra os Animais e Plantas Nocivas, como Espanha, França, Itália, entre outros, estabeleceram regulamentos de Produção Integrada para atender as exigências dos consumidores e das cadeias de distribuidores e de supermercados na busca por alimentos seguros com ausência de resíduos de agrotóxicos, motivados, principalmente, por ações continuas promovidas pelos órgãos de defesa dos consumidores.

A partir do crescimento da demanda internacional pelo consumo de produtos agropecuários, resultado do processo de globalização e do direito de reciprocidade comercial de cada país, foram estipuladas exigências mercadológicas pelos compradores, que resultaram, principalmente, na criação de barreiras técnicas pelos importadores, por interesses dos mais variados possíveis. A Produção Integrada tem sido um dos instrumentos capazes de fazer frente a estes fatores e minimizar os impecilhos gerados no âmbito das negociações diminuindo os atritos resultantes do processo de competição. É preciso avançar muito mais e popularizar a Produção Integrada que se constitui numa evolução dos regulamentos públicos tradicionais em direção à normalização e certificação de processos produtivos.

A uniformização dos mais diversos procedimentos de produção em um sistema homogêneo e compatível nos mercados e aceitos pelos integrantes de cada cadeia produtiva e respectivos consumidores é uma tendência mundial, em curto prazo. Tem-se buscado implantar sistemas que favoreçam a expansão do agronegócio, com sustentabilidade, contemplem a adesão voluntária, em nível de produtor ou propriedade, consolide a utilização da marca da conformidade chancelada por instituições governamentais acreditadas pelo Fórum Mundial de Acreditadores – IAF (International Acreditation Fórum), do qual o Inmetro é signatário, culminando, desse modo, em Sistemas de Produção Integrada de implantação gradual com efetiva participação da sociedade civil brasileira.

Diante desses fatos, fez com que o MAPA/SDC desenvolvesse ações específicas para atender de um lado os consumidores e por outro lado os mercados e os envolvidos nas cadeias produtivas agropecuárias pela priorização de potenciais pólos de produção agropecuária (horticultura, bovinocultura de corte e leite, caprinocultura, apicultura, grãos, integração lavoura-pecuária, flores, dentre outras) em parcerias públicas e privadas. Isto resultou na proposição de ação de estruturação e implantação do Sistema Agropecuário de Produção Integrada-SAPI, com a mesma metodologia de trabalho e o modelo da Produção Integrada de Frutas – PIF, cujo conteúdo segue os preceitos estabelecidos pela Política de Alimentos Seguros em gestação, e consiste num dos principais instrumentos de apoio ao agronegócio brasileiro perante os mercados e consumidores de alimentos. Esta ação estratégica se enquadra perfeitamente no bojo da Missão Institucional do MAPA no sentido de promover o desenvolvimento sustentável do agronegócio em benefício da sociedade brasileira. Sem dúvida, o MAPA se estruturou regimentalmente para vencer os desafios das exigências mercadológicas.

Essas variáveis positivas induzem a se promover o desenvolvimento econômico e social no agronegócio e adotar práticas que garantam a preservação dos recursos naturais, minimizando o impacto ao meio ambiente, respeitando os regulamentos sanitários e, ao mesmo tempo, fornecendo alimentos saudáveis sem comprometer a sustentabilidade dos processos de produção, os níveis tecnológicos já alcançados e a rastreabilidade dos procedimentos. A rastreabilidade é um sistema de identificação que permite resgatar a origem e a história do produto e todas as etapas do processo produtivo adotado, que vai da produção ao consumo. Uma pesquisa de Opinião sobre os Consumidores de Alimentos no Mercado Japonês, em 2005, concluiu que 92,4% acham imprescindível e importantes que os alimentos adquiridos para consumo tenham rastreabilidade. Por outro lado, os mercados já estão exigindo para concretização dos contratos de importação de alimentos a comprovação de gestão sócio-ambiental, bem-estar animal e outras práticas afins, como garantia de negócio sustentável. Para a implementação do funcionamento e de todos os componentes estruturais do SAPI, faz-se mister o envolvimento direto da Câmara Temática de Agricultura Competitiva e Sustentável/MAPA e das instituições de pesquisas, de ensino, extensão rural, cooperativas, associações, empresários rurais, técnicos, produtores, pecuaristas dentre outras, visando, com isto, validar os normativos componentes do SAPI e disponibilizar às cadeias agropecuárias um instrumento importante para implementação de políticas de alimentos seguros.

Por isso, a oferta de alimentos seguros, produzidos de acordo com parâmetros e sistemas de produção sustentáveis é um dos resultados mais importantes que se espera da implantação do modelo do SAPI que possui componentes estruturais com interfaces marcantes entre os seus sistemas/programas/projetos agropecuários. Cada projeto componente de um programa deve desenvolver Diretrizes Gerais, Normativos Técnicos Específicos, Regulamentos, dentre outros, correspondentes à individualização e conotação de suas especificidades pertinentes no âmbito do sistema. O SAPI é composto por ferramentas importantes para uso dos beneficiários do sistema nas cadeias produtivas específicas como o apoio à organização das bases produtivas, orientação para a homogeneização dos procedimentos e o constante apoio ao agronegócio brasileiro. A base para implantação é de forma coordenada pelo MAPA/SDC/DEPROS-Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade, em parceria com as bases produtivas apresenta as seguintes premissas básicas: i) fomento à produção agropecuária; ii) atuação em nível individual e de propriedade; iii) projetos pilotos em pólos potenciais de produção; iv) organismos de avaliação da conformidade (certificadoras) de 3ª parte, credenciados pelo Inmetro; v) adesão voluntária; vi) normativos, diretrizes, regulamentos e preceitos adequados à dinâmica de mercado; vii) auditorias sistematizadas; (viii) cadastro nacional; ix) Marca da conformidade (selo de conformidade ou outros identificadores representativos); x) acreditação internacional; xi) atuação por cadeia produtiva; xii) produção de alimentos seguros; xiii) processo de desenvolvimento sustentável (economicamente viável, ambientalmente correto e socialmente justo); xiv) produto diferenciado e competitivo; e xv) programas e campanhas de promoção, divulgação, difusão e marketing.

Além dos 23 projetos de PIF implantados e em andamento, existem outros como os projetos de Produção Integrada de Soja no Paraná; Arroz Irrigado no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins; Café Arábica em Minas Gerais; Amendoim em São Paulo, Ceará e Paraíba; Tomate Indústria em Goiás e Minas Gerais; Tomate Mesa no Espírito Santo; Batata em Minas Gerais; Bovinos de Leite no Paraná; Bovinos de Corte no Mato Grosso do Sul e São Paulo; Bovino de Corte (Integração Lavoura/Pecuária) em Goiás; Caprinos/Ovinos no Ceará; e Apicultura em Santa Catarina que já fazem parte do SAPI. A PIF é parte orgânica do SAPI e, como já foi abordado anteriormente, serviu de modelo para a concepção do mesmo, por isso, vale a pena detalhá-la para um melhor entendimento. Portanto, Produção Integrada de Frutas – PIF é um sistema de produção de frutas de alta qualidade, priorizando princípios baseados na sustentabilidade, aplicação de recursos naturais e regulação de mecanismos para substituição de insumos poluentes, utilizando instrumentos adequados de monitoramento dos procedimentos e a rastreabilidade de todo o processo, tornando-o economicamente viável, ambientalmente correto e socialmente justo. O Sistema PIF teve seu Marco Legal institucionalizado em 11 de setembro de 2001, em conjunto com a Logomarca PIF Brasil, a PIF Maçã e seu respectivo Selo de Conformidade. A implantação do sistema de PIF no Brasil tem apresentado resultados de destaque como: i) aumento de emprego e renda na ordem de 3,0% (PIF Maçã); ii) diminuição dos custos de produção em maçã (em torno de 14,5% total e 40,0% em fertilizantes) e, no mamão, em torno de 44,0% da totalidade - campo e pós-colheita; iii) 60% da área total nacional de produção de maçã está em PIF; e v) melhoria do meio ambiente, da qualidade do produto consumido, da saúde do trabalhador rural e do consumidor final (alimento seguro).

Alguns indicadores de racionalização do uso de agrotóxicos têm demonstrado que os princípios da sustentabilidade estão sendo priorizados na concepção e execução dos sistemas agropecuários de produção integrada, como por exemplo: a manga em PIF diminuiu o uso de inseticidas em 70,0%, herbicidas em 95,0%, acaricidas em 72,0% e fungicidas em 31,0% - uva de mesa em PIF – inseticidas 89,0%, fungicidas 42,0%, herbicidas 100,0% e acaricidas 100,0%, dentre outras frutas. Estas assertivas devem resultar num crescimento maior da competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados, trazendo à tona a necessidade premente de construir instrumentos que tornem os produtos brasileiros ainda mais aptos a fazer frente aos mercados mais exigentes, e o governo a implantar políticas cada vez mais voltadas à agregação de valor aos produtos comercializados com base em um modelo de gestão, produção de qualidade, sustentabilidade, monitoramento dos procedimentos, boas práticas agrícolas agropecuárias e rastreabilidade e todas as etapas da produção ao consumo.

A situação atual da PIF em nosso país envolve uma gestão parceira de mais de 500 instituições públicas e privadas (Universidades, Embrapa, CNPq, Inmetro, Instituições Estaduais de Pesquisas, Instituições “S”, Ceagesp, Associações de Produtores, Cooperativas, Certificadoras, dentre outras), 1.280 produtores, 40.446 ha, 1.140.326 toneladas de frutas produzidas e 23 projetos de fruticultura em andamento. A PIF está implantada em 14 Estados da Federação com 17 espécies frutíferas institucionalizadas (maçã, uva, manga, mamão, citros, caju, coco, banana, melão, pêssego/nectarina, goiaba, caqui, maracujá, figo, abacaxi, mangaba e morango). No pólo de fruticultura do Vale do São Francisco (BA, PE) 36% da área total de videiras e 35% de manga estão em PIF. A capacitação foi um dos pontos fortes da PIF. Até 2005, foram realizados 947 eventos sobre produção integrada, dos quais mais de 200 foram cursos de treinamento capacitando 8.521 agentes (produtores, engenheiros agrônomos, trabalhadores rurais, extensionistas, lideres rurais envolvidos neste sistema).

A adesão ao sistema é voluntária. A maioria dos produtores que aderiram a PIF são pequenos produtores. Produtores e empacotadoras com experiência de no mínimo um ciclo agrícola em PIF já poderão consolidar a adesão e passarem a ser avaliados por meio de Certificadora ou Organismos de Avaliação da Conformidade – OAC (instituições independentes de 3ª parte), credenciados pelo Inmetro, habilitando-se a receber um Selo de Conformidade da fruta - contendo a logomarca PIF Brasil e a chancela do MAPA/Inmetro. Dentre alguns benefícios da PIF podemos citar o aumento da produtividade, a alta qualidade da fruta produzida, a diminuição dos custos de produção, racionalização do uso de fertilizantes em até 40%, a economia do uso da água na irrigação, o aumento de infiltração de água no solo e a conseqüente elevação do lençol freático, a diminuição dos processos erosivos, o incremento na diversidade e população de inimigos naturais das pragas e doenças, a manutenção das áreas de reservas naturais e geração de emprego e renda.

Estes resultados significativos foram obtidos amparados nos princípios básicos que regem a PIF, principalmente, na elaboração e desenvolvimento de normas e orientações de comum acordo entre os agentes da pesquisa, ensino e desenvolvimento; extensão rural e assistência técnica; associações de produtores; cadeia produtiva específica; empresários rurais, produtores, técnicos e outros, por meio de um processo multiinstitucional e multidisciplinar, objetivando com isto, assegurar que a fruta produzida encontra-se em consonância com um sistema que garante que todos os procedimentos realizados estão em conformidade com a sistemática definida pelo Modelo de Avaliação da Conformidade adotado. A PIF tem que ser vista de forma holística, estruturada sob os seus 04 pilares de sustentação (organização da base produtiva, sustentabilidade dos processos, monitoramento do sistema e base de dados). A produção Integrada é um Sistema que emprega tecnologias que permitem a aplicação de Boas Práticas Agrícolas - BPA e o controle efetivo de todo o processo produtivo através de instrumentos adequados de monitoramento dos procedimentos e rastreabilidade em todas as etapas, desde aquisição de insumos até a oferta do produto ao consumidor final.

Tudo isto visa à obtenção de um alimento seguro (isento de resíduos físicos, químicos e biológicos) e com melhor qualidade, produzidos dentro dos princípios de responsabilidade social e de menor agressão ao meio ambiente. A Avaliação da Conformidade (Certificação) tende a se estender por toda a cadeia produtiva da agropecuária nacional. A adaptação das normas, procedimentos e legislação da PI para envolver estes novos segmentos do agronegócio é um desafio a ser enfrentado neste atual cenário. A evolução do modelo PIF para outras espécies vegetais e animais terá de ser feita gradativamente e respeitando as particularidades de cada setor envolvido, adaptando o modelo já estabelecido às diferentes frentes sem paralisar ou dificultar a evolução dos sistemas produtivos de culturas já adequadas.

Os mercados importadores, principalmente europeus e norte americano, estão impondo protocolos que consideram imprescindíveis a negociação, como exemplo EUREPGAP, TESCO, TNC, BRC, USAGAP. Para contrapor essa pressão o MAPA está implantando o SAPI com seus programas/sistemas para que sejam reconhecidos internacionalmente por todos os países e blocos econômicos compradores de nossos alimentos. Cita-se o fato publicado em 2005, de que do total das notificações advindas da Europa e dos EUA sobre produtos agropecuários, 10% foram sobre produtos da fruticultura e destes, aproximadamente, 97% relacionou-se com os limites máximos de resíduos (LMR) de produtos agroquímicos utilizados nesta cultura, mostrando assim a relevância do tema. Portanto, harmonizar as exigências internacionais para estas questões e utilizar, também, os conceitos e regras estabelecidas pelo Codex Alimentarius é uma tarefa árdua que exige articulação e envolvimento governamental. Esta ação, por certo, fará com que os produtores de frutas se adequem às condições comuns a todos os importadores, facilitando a definição sobre o sistema produtivo no que diz respeito a controle fitossanitário e evitar rechaço de cargas de produtos agropecuários brasileiros quando da internalização dos mesmos pelos países importadores.

Neste assunto, ressalta-se a carência atual de um suporte de produtos fitossanitário adequados para diversas culturas de importância econômica, em especial as frutíferas, hortaliças, flores, plantas ornamentais e plantas medicinais, necessitando do registro de novos ingredientes ativos e respectivas formulações de produtos agrotóxicos para estas culturas. Finalmente, entendemos que, apesar das barreiras técnicas interpostas e os desafios a serem ultrapassados, o SAPI representa o futuro da agropecuária nacional e mundial, pois o mesmo valoriza todos os agentes envolvidos nas cadeias produtivas e oferta ao consumidor alimentos seguros com qualidade, criando modelos sócio-ambientais sustentáveis para sistemas de produção agropecuária.

Autor: Marcio Antonio Portocarrero - Eng. Agrº., Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo- SDC/MAPA e Adilson Reinaldo Kososki - Eng. Agrº. Assessor e Coordenador da Ação - SDC/MAPA.

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