DMA 806 BR CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
2108604
Empresa Registrante:
CTVA Proteção de Cultivos
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 806 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 670 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Frasco (plástico): 0,5;1,0; 4,0 L;

Frascos (metálico): 0,5; 1,0; 4,0 L;

Lata (metálico): 5 L;

Bombona (plástico): 4,0; 5,0; 10; 15; 20; 25; 30; 35 e 50 L;

Tambor (metálico/plástico): 100; 200; 250 L;

Isocontainer (metálico/plástico): 10.000; 15.000; 16.000; 17.000; 18.000; 19.000; 20.000; 21.000; 22.000; 23.000; 24.000; 25.000; 26000; 30.000; 40.000; 50.000; 60.000; 70.000; 80.000; 90.000; 100.000 L;

Tanque (metálico): 450.000; 500.000; 550.000; 600.000; 650.000 L;

Bag in Box (plástico): 1; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 35; 50 Litros;

Balde (metálico ou plástico): 1; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 35; 50 L;

Mini-bulk (metálico/plástico): 420; 1.000 L;

IBC - Intermediate Bulk - Container (plástico com revestimento metálico): 1.000 L;

Isotanque (metálico/plástico): 18.000; 20.000; 23.000; 24.000; 25.000; 26.000; 30.000; 32.000; 35.000; 36.000 L.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um herbicida seletivo para aplicação no controle de plantas infestantes nas culturas de arroz (irrigado e de sequeiro), cana-de-açúcar, milho, pastagens, soja e trigo.

MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

O herbicida deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado terrestre equipado com pontas de pulverização em jato plano, capaz de gerar gotas grossas ou superiores (acima de 428 micra de diâmetro médio volumétrico - DMV), calibrado para a taxa de aplicação (150 a 300 litros por hectare) capaz de propiciar uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade adequada de gotas.
De modo geral, a recomendação de tecnologia de aplicação é através de pulverizador tratorizado, equipado com pontas de jato plano com indução de ar, tal como AIXR, espaçados de 50 cm, angulados a 90º com relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação de 150 a 300 litros de calda de pulverização por hectare. A pressão de trabalho e velocidade do pulverizador deverão ser selecionadas em função do volume de calda e classe de gotas. Na pulverização com o herbicida utilize técnicas que proporcionem maior cobertura do alvo e redução da deriva. Consulte um engenheiro agrônomo e o catálogo do fabricante das pontas.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas alvo, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30ºC, umidade relativa do ar acima de 55%, velocidade média do vento entre 3 e 10 km/h, na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO AGROTÓXICO 2,4-D

- É exigida a manutenção de bordadura mínima de 20 metros livres de aplicação costal e tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
- É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de cana-de-açúcar de pelo menos 55% para aplicação costal e de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.

LIMITAÇÕES DE USO

- Em aplicações próximas a culturas sensíveis ao 2,4-D tais como uva, oliva, tomate, maçã, pepino, tabaco, algodão e batata, deve-se utilizar práticas agrícolas mais restritivas que minimizem o potencial de deriva do herbicida. Nessas áreas, deverão ser utilizadas pontas de pulverização com indução de ar que proporcionem formação de gotas extremamente grossas ou ultra grossas (acima de 501 micras de diâmetro médio volumétrico - DMV). Não aplicar com temperatura superior a 30ºC, umidade relativa do ar menor que 55%, velocidade média do vento menor que 3 km/h ou superior a 10 km/h. Respeitar um limite mínimo de 150 L/ha no volume de calda. A altura da barra de pulverização não deve exceder 0,5 m do alvo a qual se destina. Não aplicar com ventos a favor dessas culturas sensíveis ao 2,4-D. Respeitar a bordadura mínima de 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada.
Para maiores informações sobre restrição de uso para áreas que contenham culturas sensíveis próximas, consultar os especialistas da Corteva Agriscience.
- Pequenas quantidades da pulverização podem causar sérios danos em espécies sensíveis. Dessa forma, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, estas espécies.
- Não é recomendado aplicar em cereais (trigo e arroz) antes do perfilhamento ou após o emborrachamento e em milho plantado em solo arenoso ou quando a aplicação não é feita no período recomendado.
- A eficiência pode ser reduzida se ocorrerem chuvas até o período de 6 horas após a aplicação.
- Por se tratar de um herbicida sistêmico, não aplicar sobre plantas daninhas cobertas com poeira ou qualquer barreira que impeça a penetração do herbicida nas plantas daninhas alvo.
- Não utilizar águas turvas ou com presença de argilas (barrentas), pois a eficiência do produto poderá ser prejudicada.
- O pulverizador usado para a aplicação deve ser rigorosamente limpo realizando a tríplice lavagem (tanque, barra, filtros em geral e pontas de pulverização) antes da aplicação de outros produtos.
- Não armazenar a calda de pulverização em quaisquer recipientes, ou mesmo, para aplicação no dia subsequente.
- Para aplicação Tratorizada: o mesmo indivíduo não pode realizar as atividades de mistura, abastecimento e aplicação.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático adotado para minimizar a interferência das invasoras e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos preventivos de controle. O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. A integração de métodos de controle: cultural (uso de sementes certificadas, rotação de culturas, variação de espaçamento e uso de diferentes coberturas de solo); mecânico ou físico (capina manual, roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico); controle biológico e controle químico (herbicidas pré e pós-emergentes), tem como objetivo mitigar o impacto dessa interferência com o mínimo de dano ao meio ambiente. Em relação a algumas espécies de difícil controle, no manejo em dessecação como Conyza spp., considere sempre a aplicação sequencial com herbicidas de contato após o uso do herbicida, assim como o uso de herbicidas pré emergentes, de acordo com a recomendação do fabricante como estratégia de manejo de resistência. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO O HERBICIDA

O produto herbicida é composto por 2,4-D, que apresenta mecanismo de ação dos mimetizadores das auxinas, pertencente ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

Irritante à pele e aos olhos.

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