Flex CI

Geral
Nome Técnico:
Fomesafem
Registro MAPA:
838590
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Fomesafem 250 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Aérea, Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
2 - Produto Altamente tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Não sistêmico
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade
Lavável Bombona Plástico Rígida Líquido 5 L
Lavável Frasco Plástico Rígida Sólido 1 KG
Não Lavável Contentor Intermediário para Granel (intermediate bulk container (IBC)) Plástico com estrutura metálica externa Rígida Líquido 1000 L
Não Lavável Contentor Intermediário para Granel (intermediate bulk container (IBC)) Plástico Rígida Líquido 1000 L

INSTRUÇÕES DE USO:

FLEX® é um herbicida seletivo, indicado para o controle das plantas infestantes de folhas largas, com uso em pré ou pós-emergência.
Para um bom controle das plantas infestantes, deve-se observar a espécie e o estádio de crescimento, conforme a bula.

ESTÁDIO DE APLICAÇÃO:

FLEX® é um herbicida seletivo, indicado para o controle de plantas infestantes de folhas largas, com uso em pré ou pós-emergência das plantas daninhas.
Os melhores resultados de controle são obtidos quando FLEX® é aplicado sobre plantas daninhas em pleno desenvolvimento vegetativo e quando aplicado sobre ervas com tamanhos menores, que não estejam sofrendo efeito de estresse hídrico, sob boas condições de umidade do solo e umidade relativa do ar, superior a 60%, tanto antes quanto após a aplicação.

NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

Pós-emergente: Para a cultura da soja e do feijão deverá ser feita uma única aplicação, o que geralmente ocorre entre 20 a 30 dias após a emergência da cultura.
Pré-emergente: Para a cultura da soja e do algodão é recomendado uma única aplicação em pré-emergência da cultura e das plantas daninhas.

MODO DE APLICAÇÃO:

FLEX® deve ser aplicado em área total, com a utilização de pulverizadores terrestres convencionais (costal ou tratorizado) ou na modalidade de aplicação aérea.
FLEX® deve ser aplicado nas dosagens recomendadas, diluído em água, para as culturas registradas. A boa cobertura dos alvos aplicados (todos os tecidos da parte aérea das plantas) é fundamental para o sucesso de controle das plantas daninhas, independente do equipamento utilizado (terrestre ou aéreo). Desta forma o tipo e calibração do equipamento, estágio de desenvolvimento da cultura, bem como as condições ambientais em que a aplicação é conduzida, devem balizar o volume de calda, pressão de trabalho e diâmetro de gotas, a ser utilizado.
APLICAÇÃO TERRESTRE: utilizar volume de calda e pontas de pulverização que proporcionem distribuição uniforme da calda assegurando uma boa cobertura da área a ser aplicada. O equipamento de pulverização deverá ser adequado para a cultura, de acordo com a forma de cultivo e a topografia do terreno, podendo ser costal (manual ou motorizado) ou tratorizado. Utilizar pontas de pulverização que proporcionem tamanho de gotas médias ou maiores. A velocidade do pulverizador e altura da barra de pulverização deverá ser compatível com a topografia do terreno. Ajustar a pressão de trabalho de acordo com as recomendações do fabricante da ponta utilizada.
Recomenda-se aplicar em condições meteorológicas favoráveis como temperatura inferior a 30°C, com umidade relativa do ar acima de 50% e velocidade do vento de 3 a 10 km/hora.
Orientações específicas para redução de deriva:
• O aplicador é responsável por evitar eventuais derivas da pulverização fora do local alvo, devendo estar ciente de locais não visados próximos e das condições ambientais.
• NÃO aplique em condições climáticas ou com equipamentos de pulverização, que podem fazer com que a pulverização caia sobre plantas / colheitas suscetíveis próximas, áreas de cultivo ou pastagens.
• NÃO permita que a pulverização caia em pousios adjacentes.
• NÃO aplique em ou perto de arbustos, árvores ou culturas diferentes das recomendadas em bula.
• NÃO drene ou lave o equipamento sobre ou próximo a árvores não alvos ou outras plantas, onde suas raízes possam se estender, ou em situações em que por condições do solo ou por infiltração, a absorção do herbicida possa ocorrer.

APLICAÇÃO AÉREA: A pulverização deve ser realizada a fim de assegurar uma boa cobertura da área a ser aplicada. Utilizar barra com volume de calda recomendado anteriormente. Usar pontas de pulverização apropriados para essa modalidade de aplicação hidráulicos ou atomizadores rotativos que gerem gotas médias ou acima.
É recomendado que os demais parâmetros operacionais, isto é, velocidade, largura de faixa e altura de voo, também sejam ajustados visando à geração de gotas médias ou acima. Não aplicar em alturas menores do que 2 metros ou maiores do que 5 metros.
Observar ventos em velocidade média de 3 a 10 km/hora, temperatura inferior a 30°C, umidade relativa superior a 50%, visando reduzir ao mínimo as perdas por deriva ou evaporação.
A critério do Engenheiro Agrônomo Responsável, as condições de aplicação poderão ser flexibilizadas.
APLICAÇÃO VIA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARP)/DRONE: O produto pode ser aplicado através de ARP nas culturas recomendadas, devendo estes ser adequados para cada tipo de cultura e alvo, provido de pontas, com espaçamento, vazão, pressão de trabalho corretamente calibrados e que proporcionem uma boa cobertura da área a ser tratada. O equipamento de aplicação deve estar em boas condições de funcionamento, isento de desgaste e vazamentos, seguindo todas as orientações e normativas do MAPA e ANAC.
A altura de voo deverá ser ajustada de acordo com o tipo de drone utilizado, procurando manter média de 2 metros acima do topo das plantas ou menor, quando possível. A largura da faixa de deposição efetiva deverá ser ajustada com a altura de voo, e diâmetro das gotas. Esta deve ser determinada mediante testes de deposição com equipamentos que serão empregados na aplicação, sendo recomendado o uso de gotas de classe média ou acima. Utilizar volume ou taxa de aplicação recomendado anteriormente.
Quando utilizar aplicações via drones agrícolas obedecer às normas técnicas de operação previstas na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo regulamento brasileiro de aviação civil especial (RBAC) nº 94 e pelas diretrizes e orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Utilizar técnicas de redução de deriva, tais como:
• Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva (menor velocidade e altura da pulverização com média de 2 metros, adequadas ao equipamento em uso).
• Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva.
• Adequar a distância entre a aplicação e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com a técnica utilizada e as condições meteorológicas vigentes.
• Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.
Modo de preparo de calda:
1. Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem;
2. O abastecimento do tanque do pulverizador deve ser feito enchendo o tanque até a metade da sua capacidade com água, mantendo o agitador ou retorno em funcionamento e então adicionar a quantidade recomendada do herbicida e em seguida adicionar o adjuvante recomendado pelo fabricante, caso necessário. Após isso, proceder a homogeneização e completar o volume do tanque com água. A agitação deve ser constante durante a preparação e aplicação do produto;
3. Preparar apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando logo após a sua preparação;
4. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque do pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação;
Destino final da sobra da calda: Recomenda-se que a jornada de aplicação seja programada de modo a evitar a sobra da calda de um dia para outro. Toda a calda preparada deve ser aplicada no mesmo dia do seu preparo.
Recomendações para lavagem do equipamento de aplicação: Sempre use pulverizador, mangueiras/filtros e bicos limpos antes da aplicação do produto e certifique-se de que os mesmos estejam em bom estado. Após a aplicação, remova imediatamente todo o resíduo presente no fundo do tanque do pulverizador. Proceda a limpeza de todo o equipamento utilizado imediatamente após a aplicação, a fim de se reduzir o risco de formação de depósitos solidificados nas paredes do tanque.
Adote todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento próximo à nascentes, fontes de água ou plantas úteis. Descarte os resíduos de limpeza de acordo com a legislação local.
Em casos de dúvidas ou na necessidade de esclarecimentos adicionais ou específicos quanto à utilização do produto, contatar o Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.E

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:

Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
Observar as Normas e Legislações complementares sobre segurança no trabalho.
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
Desde que sejam seguidas as recomendações de uso, não ocorre fitotoxicidade para as culturas. Todavia, FLEX® pode dar uma leve descoloração das folhas da cultura, que desaparece 15 dias após a aplicação.
Evitar a aplicação do produto em condições de solo excessivamente seco e baixa umidade relativa do ar.
Não utilizar o FLEX® em Feijão-corda (Phaseolus vigna).
Após a aplicação do herbicida FLEX®, em pré ou pós-emergência da cultura da soja, recomenda-se aguardar os intervalos mínimos, descritos a seguir, para execução dos plantios dos cultivos subsequentes.
- Algodão e feijão: 0 dias
- Milho: 90 dias
- Sorgo: 150 dias

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir outros métodos de controle de pragas dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas, quando disponível e apropriado.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e consequente prejuízo.
A Syngenta apoia as ações para o uso correto de produtos para garantir que estes tenham vida longa no controle das plantas infestantes descritas na bula.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo E para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas, seguindo as boas práticas agrícolas;
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à Sociedades Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO E HERBICIDA

O FLEX é composto por Fomesafem (Difeniléteres), que apresenta mecanismo de ação dos Inibidores da Protox (Potoporfirinogênio oxidade-PPO), pertencente ao Grupo E, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

PT - Fomesafen Técnico Syn reg. nº 9006.

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