Herbimax 806 SL CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
821
Empresa Registrante:
Ferbru
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 806 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 670 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 100 L

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 5 L.

INSTRUÇÕES DE USO

HERBIMAX 806 SL é um herbicida seletivo de ação sistêmica, do grupo químico ácido ariloxialcanóico, na formulação Concentrado Solúvel, que contém 806 g/L de 2,4-D, equivalente a 670 g/L de ácido de 2,4-D, indicado para o controle de plantas daninhas nas culturas de arroz, arroz irrigado, cana-de-açúcar e trigo (pós-emergência da cultura e plantas daninhas); café (jato dirigido nas entrelinhas), milho (plantio direto e em pós-emergência da cultura e das plantas daninhas), pastagem, soja (plantio direto) e trigo.

ÍNICIO, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES

Número de aplicação: uma aplicação por ciclo da cultura.

Arroz

Pós-emergência das plantas daninhas. Aplicar o produto no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento.

Arroz-irrigado

Pós-emergência das plantas daninhas. Aplicar o produto com as plantas daninhas no estádio de 3 a 5 folhas. O produto deve ser aplicado com pouca ou sem água de irrigação.

Café

Pós-emergência das plantas daninhas. Aplicar o produto através de jato dirigido, nas entrelinhas da cultura, quando as plantas daninhas atingirem 5 a 10 cm de altura, em época quente, logo após a arruação ou esparramação.

Cana-de-açúcar

Doses de 1 a 1,5 L/ha: Pós-emergência das plantas daninhas. Aplicar o produto quando as plantas daninhas estiverem em pleno crescimento vegetativo, com no máximo 10 folhas, antes da formação de colmos da cana-de-açúcar. Não aplicar o produto em períodos de estresse hídrico.

Dose de 3,5 L/ha: Pré-emergência: Aplicar o produto antes da germinação das plantas daninhas e da cultura, quando o solo ainda estiver úmido. Usar o produto somente em solo médio. Após cada corte da cana, repetir a aplicação do produto em pós-emergência da cultura.

Milho

Pós-emergência das plantas daninhas. Aplicar o produto em área total até o milho atingir no máximo 4-5 folhas. Para aplicação mais tardia, esta deverá ser realizada através de jato dirigido, sobre as plantas daninhas, de forma a evitar que atinja as plantas de milho, quando estas estiverem com mais de 4 folhas. Consultar a empresa fornecedora de sementes sobre a seletividade do produto em relação as diferentes cultivares sensíveis ao 2,4-D.

Plantio direto: Número de aplicação: uma aplicação por ciclo da cultura.

Aplicar o produto até aproximadamente 15 dias antes da semeadura do milho, visando a dessecação da área, com as plantas daninhas em estádio de até 10 folhas.

Pastagem

Pós-emergência das plantas daninhas. Aplicar o produto em área total, quando as plantas daninhas estiverem em pleno desenvolvimento vegetativo e antes do florescimento, com altura de, no máximo, 10 cm.

Soja (plantio direto)

Aplicar o produto entre 7 a 15 dias antes da semeadura, visando o controle em pós-emergência das plantas daninhas de folhas largas, com altura de, no máximo, 10 cm.

Trigo

Pós-emergência das plantas daninhas. Aplicar o produto no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento.

MODO DE APLICAÇÃO

HERBIMAX 806 SL deve ser aplicado nas dosagens recomendadas, diluído em água, em pulverização foliar. Equipamentos de aplicação: HERBIMAX 806 SL deve ser aplicado através de pulverizadores tratorizados com barra. Os equipamentos de pulverização devem ser equipados com filtros adequados a cada tipo de bico. Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal.

Tipo de equipamento

Tratorizado convencional com barra. Bicos: tipo leque da série 80 ou 110.

Pressão: 2,15 a 4,3 kg/cm2 (30 a 60 lb/pol²).
Tamanho das gotas: 200 a 300 micrômetros.
Densidade de gotas: mínimo de 30 gotas/cm².

Condições climáticas recomendadas

velocidade do vento inferior a 10 km/hora, temperatura inferior a 27°C e umidade relativa superior a 70%.

Observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva.

INSTRUÇÕES PARA PREPARO DA CALDA DE PULVERIZAÇÃO

Encher o tanque do pulverizador com água até a metade de seu volume e adicionar HERBIMAX 806 SL. Manter o misturador mecânico ou o retorno em funcionamento e completar o volume do tanque com água. Manter a agitação da calda de forma contínua durante o seu preparo e durante a operação de sua aplicação.

Lavagem do equipamento de pulverização

Realizar a lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24 horas. Após substituí-la por solução de carvão ativado na concentração de 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 a 2 dias. Lavar em seguida com água e detergente. Descartar a água da lavagem em pulverização nas bordaduras da lavoura, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS: Conforme bula lançada no Sistema Agrofit – MAPA.

LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivamente agrícola;
- Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula. Somente utilizar as doses recomendadas;
- Não aplicar o produto quando houver a possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis ao 2,4-D, tais como culturas de dicotiledôneas, hortaliças, bananeira, algodão, amendoim, batata, tomate, feijão, soja, café, citros, fumo, eucalipto, mamona, frutíferas, flores, plantas ou arbustos ornamentais;
- Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 20 metros entre o local de aplicação e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como uva, oliva, tomate, algodão e batata;
- Não aplicar com ventos a favor de culturas sensíveis ao 2,4-D, como uva, oliva, tomate, algodão e batata;
- Pequenas quantidades da pulverização do produto podem causar sérios danos em espécies suscetíveis. Dessa forma, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, estas espécies;
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado;
- Na cultura do milho, o produto poderá apresentar fitotoxicidade, quando a aplicação for realizada fora do período recomendado, ou em cultivos em solo arenoso. Não aplicar após o estádio de 4 a 6 folhas. Verificar junto as empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D;
- Na cultura do café, a aplicação do produto não deverá atingir as folhas da cultura;
- Não aplicar o produto quando houver a possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva e/ou enxurrada espécies de plantas úteis susceptíveis;
- O produto em contato com sementes poderá inibir a germinação destas;
- Não misturar o produto com óleo, espalhantes adesivos e adjuvantes.
- Não utilizar o equipamento de pulverização do produto para pulverização de outros produtos em plantas susceptíveis;
- Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal;
- Não aplicar o produto em plantas daninhas sob condições de estresse hídrico, frio ou injúrias mecânicas;
- Não aplicar em plantas daninhas com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10, exceto em pastagens;
- Não é permitido a realização de atividades de mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de 2,4-D pelo mesmo indivíduo.

Medidas de mitigação de risco para os residentes e transeuntes de áreas próximas das culturas com aplicação do agrotóxico 2,4-D

a) é exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
b) é exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 55% para aplicação costal.
c) é exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.
d) ficam proibidas de taxas de aplicação costal superiores a 1,7 kg/ha de produtos formulados à base de 2,4-D na cultura de café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva de pelo menos 55%.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

- O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas daninhas resistentes a estes herbicidas;
- Utilizar a rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos;
- Utilizar o herbicida somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula;
- Incluir outros métodos de controle de plantas daninhas (ex. controle cultural, biológico, etc.), rotação de culturas, dentro do programa de Manejo Integrado de Plantas Daninhas quando disponíveis e apropriados;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para orientação sobre as recomendações locais para o manejo de resistência.

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