Station 240 SL CI

Geral
Nome Técnico:
Picloram
Registro MAPA:
14718
Empresa Registrante:
CHDS do Brasil
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Picloram 388 g/L
Equivalente Ácido de Picloram 240 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Frasco plástico de polietileno de 1, 5 e 10 L; Bombona plástica de polietileno de 5, 10, 20, 25 L; Balde plástico de polietileno de alta densidade de 20, 25, 50 L; Balde metálico de alta densidade de 20, 25, 50 L; Bombona plástica de polietileno de alta densidade de 50 L; Tambor de aço de 200, 500 L; Tambor metálico de 200, 500 L; Tamborete metálico de 200, 500 L; Tambor de plástico de 200, 500 L; Embalagem plástica de 500, 1000 L.

INSTRUÇÕES DE USO

STATION 240 SL é um herbicida seletivo, sistêmico, do grupo químico do ácido piridinocarboxílico, na formulação Concentrado Solúvel (SL), que contém o ingrediente ativo picloram, sal de trietanolamina, 388 g/L; equivalente ácido 240 g/L, indicado para o controle de plantas daninhas em pastagens.

INDICAÇÃO DE USO

STATION 240 SL é um herbicida indicado para o controle de plantas daninhas dicotiledôneas de porte arbóreo, arbustivo e sub-arbustivo em áreas de pastagens, específico para aplicações no toco, imediatamente após o corte da planta.

INÍCIO, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES

STATION 240 SL pode ser aplicado em qualquer época do ano, não sendo necessário a ocorrência de chuvas para agir.
Número de aplicações: realizar até duas aplicação por ano.

MODO DE APLICAÇÃO

STATION 240 SL deve ser aplicado somente nas dosagens recomendadas.
Diluir 1 a 2 L de STATION 240 SL em 98 a 99 L de água.
Roçada das plantas daninhas:
- Roçar com foice a planta daninha a ser controlada o mais próximo possível do solo.
- Em plantas daninhas com roçadas anteriores, faça o novo corte abaixo do engrossamento da raiz (nó) da última roçada.
- Em caules mais grossos, rachar em cruz o toco cortado, para uma maior absorção do produto.

Aplicação
Após realizada a roçada da planta daninha, aplicar o produto imediatamente após o corte, molhando-se bem todo o toco até atingir o ponto de escorrimento.
No caso de rebrota de toco tratado, faça nova aplicação do produto na estação seguinte, até que se elimine completamente a planta daninha.

Equipamento de aplicação
STATION 240 SL deve ser aplicado através de pulverizador costal manual.
Tipo de bico: tipo cone, sem o core interno (jato cone cheio).
Instruções para preparo da calda de pulverização:
Utilizar um tambor de 200 litros. Encher o tambor com água limpa até a metade. Adicionar 2 L do produto (dose 1%) ou 4 L (dose 2,0%). Completar com água até o volume total (200 L). Misturar bem.
Volume de calda de aplicação: 200 L/ha

Lavagem do equipamento de pulverização:
Somente utilizar equipamentos limpos e devidamente conservados. Após a aplicação do produto, realizar lavagem completa do equipamento.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Intervalo de segurança não determinado.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes deste período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

O uso do produto está restrito ao indicado no rótulo e bula.
Utilizar somente as doses recomendadas.
Durante a aplicação do produto, evitar que a deriva atinja outras áreas e/ou culturas visando não causar danos em culturas sensíveis, tais como as culturas dicotiledôneas como algodão, batata, café, feijão, soja, tomate, eucalipto, hortaliças, flores e outras espécies úteis sensíveis a herbicidas hormonais.
Não utilizar o equipamento de pulverização do produto para aplicação de outros produtos nas culturas sensíveis.
Não utilizar esterco de curral de animais que tenham pastado em área tratada com o produto, imediatamente após o tratamento em área total, para adubar plantas ou culturas úteis sensíveis ao produto.
Não adicione óleos ou adjuvantes à calda de aplicação.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

A rotação de culturas pode permitir também rotação nos métodos de controle das plantas infestantes que ocorrem na área. Além do uso de herbicidas, outros métodos são utilizados dentro de um manejo integrado de plantas infestantes, sendo eles o controle manual, o controle mecânico, através de roçadas ou cultivadores, a rotação de culturas e a dessecação da área antes do plantio os mais utilizados e eficazes.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.

GRUPO O HERBICIDA

• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

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