No agronegócio, o risco atinge todos os seus agentes e é proporcional ao volume e valor da operação. Dessa forma, para o sucesso das operações, é necessária a gestão de riscos, ou seja, a análise de todos os riscos existentes e aplicação dos devidos mitigadores.
Vamos então aos riscos do agronegócio e seus mitigadores:

Assim, quando falamos em gestão de riscos e blindagem das operações de agronegócio, não podem faltar:

Em caso de inadimplência, a convergência dos fatores acima, somados à utilização de meios extrajudiciais ou judiciais adequados, leva a uma efetiva recuperação do crédito.
Respondo então, a pergunta título dessa coluna, dizendo que o agronegócio se trata sim de atividade segura, desde que conhecidos os riscos e aplicados os devidos mitigadores.
E, finalmente, saindo do tema da segurança na atividade do agronegócio, dois assuntos importantes:
-Foi ampliado o prazo médio mínimo de três para cinco anos de contratação de empréstimo externo para aplicação da isenção do IOF na contratação do câmbio nessa operação. A partir de 12 de março de 2012, todo ingresso de recursos no país a título de empréstimo externo com prazo médio mínimo de pagamento inferior a cinco anos estará sujeito ao IOF na liquidação de câmbio à alíquota de 6%.
-A votação do novo Código Florestal, que seria votado nessa semana pela Câmara, foi adiada, sem nova data definida.