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Ano novo...questões velhas!


Nathalie Côrtes
Começo minha primeira coluna de 2012 pegando carona na minha última coluna de 2011, na qual tratei sobre a aprovação do texto do novo Código Florestal pelo Senado Federal.

O texto discutido na última coluna deve ser votado pela Câmara dos Deputados na primeira semana de março. Após, deverá finalmente seguir para sanção presidencial, tendo nossa Presidente se manifestado sobre o tema durante o Fórum Social Mundial Temático afirmando que o novo código “não será o texto dos sonhos dos ruralistas”. Pode então a Presidente ficar tranqüila, já que o texto aprovado pelo Senado Federal não é o sonho de ruralistas, nem tampouco de ambientalistas, mas sim, repetindo o já escrito na coluna anterior, vem equilibrar conservação ambiental e produção de alimentos e de energias renováveis.


Falando agora de etanol, a notícia sobre o financiamento do BNDES para renovação dos canaviais foi bem recebida pelo mercado, embora essa medida isolada não seja suficiente para atrair os investimentos para expandir a produção.

Apesar da abertura do mercado americano para o etanol brasileiro com o fim da tarifa de importação do etanol dos EUA a partir de 31.12 e a extinção dos subsídios à produção, o Brasil não tem conseguido atender a demanda internacional, falta etanol para exportar.

O que se tem discutido é que o tão falado “pacote de bondades” não é prioridade da Presidente no momento, mas sim o Rio +20 marcado para junho desse ano. Será que teremos a conferência mundial sobre meio ambiente deixando de lado os benefícios justamente para o etanol?

Além de outras medidas, os investimentos também dependem de um tema já tratado por mim em 2011 - a questão das regras para compra de terras por estrangeiros – afinal grandes investimentos na expansão do setor devem vir da Bunge, Cargill, Dreyfus, Noble...

E esse tema de aquisição de terras por estrangeiros permanece sem solução! A subcomissão que analisa o caso prorrogou suas atividades até 23 de março. Conforme já mencionei em colunas passadas, há um impasse entre o relator, deputado Beto Faro (PT-PA), e o presidente da subcomissão, deputado Homero Pereira (PSD-MT), que têm propostas divergentes. Sobre o impasse, a Agência Câmara de Notícias publicou no final de 2011 o seguinte quadro comparativo:


[http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/AGROPECUARIA/207558 -COMPARE-AS-PROPOSTAS-DO-RELATOR-E-DO-PRESIDENTE-DA-SUBCOMISSAO.html].

Termino a coluna com um Decreto publicado no final de janeiro, através do qual o Governo de SP reduziu o prazo de isenção do ICMS para as importações de etanol anidro de 31.05.2012 para 29.02.2012. O benefício fiscal consiste na cobrança do ICMS apenas na venda da gasolina resultante da mistura com o produto importado.

Ou seja, no período de 1.10.2011 a 29.02.2012 (e não mais 31.05), o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de etanol anidro combustível, quando a importação for efetuada por fabricante de etanol, cooperativa de fabricantes de etanol ou empresa comercializadora de etanol, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o etanol anidro combustível, promovida pelo distribuidor de combustíveis.

A alteração tem por base o entendimento de que o diferimento em questão não se faz necessário pelo período inicialmente previsto, tendo em vista que a situação de baixa oferta de etanol está sendo corrigida. Não podemos esquecer aqui que diversas empresas negociaram a compra com a isenção e aguardam a entrega do produto que poderá chegar após 29.02 e ser tributado.

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