Vamos tratar de um assunto que foi pauta de algumas discussões aqui no Agrolink e sobre o qual gostaria de ouvir a opinião de vocês leitores: o novo Código Florestal. Mas calma lá, o novo texto já não foi publicado? Ainda existem dúvidas?
Sim, o novo Código Florestal foi publicado há quase um ano, pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, modificada pela Lei 12.727 e regulamentada pelo Decreto 7.830, ambos de 17 de outubro de 2012, e permanece gerando dúvidas e em discussão.
Além das dúvidas dos que atuam no setor ou detém propriedades rurais, desde a publicação da Lei ouviam-se rumores de que a constitucionalidade do texto seria questionada, o que ocorreu no final de janeiro deste ano, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903) com pedidos de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais aponta os prejuízos ambientais decorrentes das modificações legislativas e argumenta que o novo Código fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais, que podem ser extintas de acordo
com a nova legislação.
A PGR questiona dispositivos do texto relacionados à (i) área de preservação permanente, (ii) redução da reserva legal e (iii) recuperação de áreas desmatadas, como a “anistia” de multas e outras medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original e pede que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados até
o julgamento do mérito da questão, aumentando o clima de insegurança.
Na prática, enquanto não há julgamento, o que - sendo otimista - não deverá ocorrer antes do segundo semestre de 2013, permanecem válidas as normas dispostas no novo texto. Concedido o efeito cautelar pleiteado – a suspensão dos dispositivos - a discussão será de qual lei deve ser aplicada – o Código Florestal anterior? Ou seja, o dilema sobre o assunto não acabará tão cedo.....
Adentrando um dos temas que gerou a discussão da inconstitucionalidade, a anistia, afinal de contas, estamos falando de anistia mesmo?
O que o novo texto estabelece?
Estabelece que as multas e os TACs referentes à supressão irregular de vegetação em APP’s e Reserva Legal recebidos até julho de 2008 estão suspensos no período de adequação ao novo Código. As propriedades multadas receberão um Termo de Regularização e, após o cumprimento do disposto na lei, as multas serão convertidas em serviços ambientais prestados.
Sim, o novo Código Florestal foi publicado há quase um ano, pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, modificada pela Lei 12.727 e regulamentada pelo Decreto 7.830, ambos de 17 de outubro de 2012, e permanece gerando dúvidas e em discussão.
Além das dúvidas dos que atuam no setor ou detém propriedades rurais, desde a publicação da Lei ouviam-se rumores de que a constitucionalidade do texto seria questionada, o que ocorreu no final de janeiro deste ano, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903) com pedidos de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais aponta os prejuízos ambientais decorrentes das modificações legislativas e argumenta que o novo Código fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais, que podem ser extintas de acordo
com a nova legislação.
A PGR questiona dispositivos do texto relacionados à (i) área de preservação permanente, (ii) redução da reserva legal e (iii) recuperação de áreas desmatadas, como a “anistia” de multas e outras medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original e pede que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados até
o julgamento do mérito da questão, aumentando o clima de insegurança.
Na prática, enquanto não há julgamento, o que - sendo otimista - não deverá ocorrer antes do segundo semestre de 2013, permanecem válidas as normas dispostas no novo texto. Concedido o efeito cautelar pleiteado – a suspensão dos dispositivos - a discussão será de qual lei deve ser aplicada – o Código Florestal anterior? Ou seja, o dilema sobre o assunto não acabará tão cedo.....
Adentrando um dos temas que gerou a discussão da inconstitucionalidade, a anistia, afinal de contas, estamos falando de anistia mesmo?
O que o novo texto estabelece?
Estabelece que as multas e os TACs referentes à supressão irregular de vegetação em APP’s e Reserva Legal recebidos até julho de 2008 estão suspensos no período de adequação ao novo Código. As propriedades multadas receberão um Termo de Regularização e, após o cumprimento do disposto na lei, as multas serão convertidas em serviços ambientais prestados.
Os produtores que desmataram acima do permitido por lei até julho de 2008, poderão regularizar sua situação ambiental caso se comprometam com um Programa de Regularização Ambiental (PRA) e entrem para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se o produtor não aderir a esses programas ou descumpri-los, voltam a valer as multas por descumprimento ao antigo Código Florestal.
Pergunta ao leitor:
Pergunta ao leitor:
O que acham? Isso é anistia?
Sobre o tema sustentabilidade ambiental x desenvolvimento sócio-econômico, no final de fevereiro, foi publicado um artigo na revista “Financial Times”, acerca do delicado equilíbrio perseguido pelo Brasil entre a produtividade agropecuária e a preservação das florestas.
Sobre o tema sustentabilidade ambiental x desenvolvimento sócio-econômico, no final de fevereiro, foi publicado um artigo na revista “Financial Times”, acerca do delicado equilíbrio perseguido pelo Brasil entre a produtividade agropecuária e a preservação das florestas.
O texto entre outras afirmações diz que “Sustentabilidade, e não exploração, é agora a chave para o país que almeja se tornar o maior produtor de alimentos do mundo”, demonstrando que temos no país uma queda nos desmatamentos e maiores avanços nas fazendas e deixando claro que o fazendeiro não é um criminoso. Apesar de politico em algumas partes e um pouco fora da realidade em outras, vale a leitura [http://www.ft.com/cms/s/2/36d15930-7bbe-11e2-95b9-00144feabdc0.html#slide0].
Não é esse equilíbrio que estamos todos buscando?
Não é esse equilíbrio que estamos todos buscando?