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Código Florestal aprovado...agora é com a Presidente!


Nathalie Côrtes
A coluna de hoje conta com a participação da advogada Marinella Afonso, especialista em direito imobiliário do escritório em que atuo.

Na última quarta-feira, 25, tivemos o texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto aprovado modificou diversos itens do texto antes aprovado pelo Senado Federal, que haviam sido negociados com o Governo, e seguiu para sanção da nossa Presidente.


Vejam a seguir os pontos principais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados:

* Anistia – Não há anistia. Os produtores que desmataram acima do permitido por lei até julho de 2008 poderão regularizar sua situação ambiental caso se comprometam com um Programa de Regularização Ambiental (PRA) e entrem para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se o produtor não aderir a esses programas ou descumpri-los voltam a valer as multas por descumprimento ao antigo Código Florestal.

* Soma de Reserva Legal e APPs - Os percentuais de preservação de APPs e de reserva legal permanecem, mas os produtores agora poderão computar as APPs dentro das áreas de reserva legal. Caso esse novo cálculo resulte em uma “sobra” de reserva legal na propriedade, essa área excedente só poderá ser usada para compensar a falta de reservas legais em outras propriedades do mesmo bioma.

* Cadastro Ambiental Rural (CAR) - A obrigação de adesão ao cadastro permanece para regularização de desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008, mas foi excluído o prazo de cinco anos.

* Crédito aos Produtores – Foi excluída a proibição de concessão de crédito a produtores não cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro do prazo.

* APPs de Rios - As faixas mínimas de APP serão determinadas pelos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) a serem definidos por leis estaduais, lembrando que para novos desmatamentos continuam valendo as mesmas faixas de APPs do antigo Código Florestal: de 30 a 100 metros em cada margem, dependendo da largura do rio.


* Amazônia - A área de reserva legal poderá ser reduzida pelo Poder Público em até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal, se o imóvel estiver situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.

Diante do novo texto, é importante fazermos a diferenciação entre preservação e recuperação. As flexibilizações trazidas se referem às áreas já desmatadas e não às áreas preservadas. Para novos desmatamentos valem as punições do código antigo.

É mantida a rigidez para novos desmatamentos e a necessidade de recomposição é reduzida parcialmente.

Espera-se que o texto sofra alguns vetos. Por enquanto, as comissões de meio ambiente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estão discutindo as implicações do texto aprovado e a nós resta aguardar!

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