CI

Código Florestal aprovado pelo Senado Federal


Nathalie Côrtes
Deixarei o tema dos títulos de financiamento privado do agronegócio para a próxima coluna, para nesta coluna focar somente no texto do Código Florestal aprovado pelo Senado Federal.

Antes de entrar nos detalhes relevantes do texto aprovado, no que se refere à linha do tempo para a aprovação do projeto de lei, agora que o texto foi aprovado por todas as Comissões do Senado e pelo Plenário, a proposta retornou à Câmara dos Deputados, para após seguir para sanção presidencial. A votação na Câmara dos Deputados é o último passo antes da sanção presidencial e a idéia - e torcida - é que a votação ocorra ainda esse ano. É possível que o trecho que versa sobre a proteção ambiental em regiões urbanas seja revisto, especialmente no que se refere a obras que não afetem o meio ambiente.

De qualquer forma, para aliviar um pouco, enquanto o projeto de lei não é aprovado, o Governo prorrogou o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais para 11.04.2012.

Mas afinal, como ficaram as questões relevantes no texto aprovado? Vamos a elas:

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O novo Código Florestal determina a criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público.

Área de Preservação Permanente (APP)

APP é definida como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade e proteger o solo.

Considera-se APP:

* 30m para rios com até 10m de largura; 50m para rios entre 10 e 50m de largura; 100m para rios entre 50 e 200m de largura; 200m para rios entre 200 a 600m de largura; e 500m para rios com largura superior a 600m;

* Entorno lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas;

* Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; e

* Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m.

O novo código estabelece que tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP, o proprietário da área, possuidor ou ocupante, é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados, quais sejam, utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Essa obrigação é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
 
E no caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações acima.

Reserva Legal

Pela definição, Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada conforme a seguir, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e proteção da fauna e flora.

* Delimitação de Reserva Legal:

Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:

* 80% no imóvel situado em área de florestas;
* 35% no imóvel situado em área de cerrado; e
* 20% no imóvel situado em área de campos gerais.
* Nas demais regiões do país: 20%

O texto admite o cômputo das APPs no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que: (i) não implique a conversão de novas áreas; (ii) a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; e (iii) o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.

É obrigatório o registro da Reserva Legal no CAR e será obrigatória a recomposição da Reserva Legal, em até dois anos, em caso de desmatamento ilegal a partir de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Os estados terão dois anos para criar PRAs, cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA em, no máximo, dois anos e a inscrição no CAR é condição para participar do programa. Após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou Reserva Legal.

A partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções por desmatamento ilegal. Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas. Com a regularização, extingue-se a punibilidade.

Valorização do Produtor que Preserva

Após cinco anos da data da publicação do novo código, os bancos somente concederão crédito agrícola para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade legal.

Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente

O novo código autoriza o Executivo Federal a criar, em até 180 dias da publicação da lei, programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e proteção florestal. Entre as ações e instrumentos sugeridos estão o pagamento por serviços ambientais, benefícios creditícios, fiscais e tributários, recursos para investimentos e conversão de multa.

Podemos concluir do exposto acima que os mitos de incentivo a desmatamentos, anistia, perdão de multas, não passam de mitos! O texto aprovado não fere o meio ambiente e não estabelece previsão de anistia a quem desmatou. Na verdade, o novo código trata-se de um importante passo no aprimoramento da regulamentação ambiental brasileira e equilibra conservação ambiental e produção de alimentos e de energias renováveis.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.

2b98f7e1-9590-46d7-af32-2c8a921a53c7