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Os royalties das sementes


Argemiro Luís Brum
Com o advento da soja transgênica, seguida de outras sementes transgênicas, aflorou na sociedade rural brasileira a discussão sobre o pagamento dos royalties (direitos de propriedade pela invenção realizada) que as empresas produtoras de sementes passaram a cobrar dos produtores rurais. Esse debate não é apenas nacional. Ele está disseminado pelo mundo. Na prática, estamos diante de uma questão jurídica, baseada em lei, e não apenas diante de um fato econômico.


Todavia, como a maioria das empresas que conseguem avançar na qualificação das sementes é multinacional, o debate acabou virando para o lado ideológico em muitos locais. De um lado, muitos se colocam contra a cobrança destes royalties porque os agricultores ficam reféns das empresas produtoras de sementes. Defendem inclusive a liberdade de o produtor reproduzir, como antigamente, as sementes na propriedade rural. Obviamente, utilizar sementes próprias como se diz, tende a ser mais barato. Por outro lado, imaginar que as mesmas são de melhor qualidade, nem sempre isso é verdadeiro, embora aconteça. Em muitos casos, já ficou comprovado que a semente certificada resulta em melhor produtividade.

Todavia, a principal questão é: as sementes transgênicas, resistentes a glifosato, insetos, a ferrugem, e mesmo a um nível hídrico inferior, não vem do produtor. Houve muita ciência para nela chegarmos. Nesse contexto, nada mais justo, como tudo neste mundo, que se pague um preço pela invenção a quem investiu para produzi-la. Entramos na seara jurídica, portanto.

Os royalties das sementes (II)

Assim como fazer cópia de um filme, no computador de casa, é pirataria, ou fotocopiar um livro ou parte dele é crime contra os direitos autorais de quem o escreveu, usar a própria terra para reproduzir uma semente com alto teor tecnológico embutido, que não foi criada pelo próprio produtor, pode ser considerado crime, segundo o pensando legal atual, no mundo inteiro inclusive. Esse é o princípio!


Agora, a questão passa para o lado econômico. Até onde se sabe a maioria dos produtores não é contra o pagamento dos royalties. O problema é o valor cobrado destes royalties. Aí sim há espaço para negociações! Por mais que se tente justificar, as empresas multinacionais detentoras dos direitos sobre tais sementes estão abusivamente aumentando o valor destes royalties, considerando a capacidade de pagamento hoje existente junto aos produtores rurais em geral. É preciso, sem dúvida, que se encontre um meio termo que permita a todos saírem satisfeitos com o negócio, atualmente muito rentável.

Nesse ponto, mais uma vez entra em jogo a ciência jurídica, que deve criar o arcabouço legal que venha a satisfazer o conjunto da cadeia produtiva. Não é tarefa fácil! Hoje, por exemplo, o mundo se inquieta com o fato de que o desenvolvimento dos transgênicos cria uma virada no valor da semente, com uma valorização muito forte em favor dos OGMs, em detrimento da pesquisa varietal, que igualmente precisa ser valorizada. Pelo sim ou pelo não, o mundo mudou e estamos diante do fato de que as sementes se tornaram um elo da cadeia de produção agrícola industrial.

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