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Semente legal

Troca-troca de sementes para evitar pirataria

No momento em que aproxima-se a época de semeadura da safra de verão, retoma-se a discussão acerca da semente pirata de soja no Rio Grande do Sul. Recentemente, o Governo Federal, mais uma vez, liberou a semeadura dessa semente para a próxima safra, acrescentando mais prejuízos àqueles incalculáveis ao agronegócio que vêm se acumulando nos últimos anos em decorrência da morosidade de tomada de decisões a respeito do uso de sementes de soja geneticamente modificadas.

A última liberação veio acompanhada da proposta de troca-troca, pela qual o produtor pode trocar sua semente pirata por semente legal (Decreto n° 5.891, de 11 de setembro de 2006). Isto posto, coloca-se a pergunta: o que é semente legal?

De acordo com a Lei n° 10.711 de 05 de agosto de 2003 e regulamentada pelo Decreto n° 5.153 de 23 de julho de 2004, as sementes legais se dividem em três grandes grupos, cujas normas para produção, comercialização e utilização foram definidas pela Instrução Normativa n° 9 de 02 de junho de 2005, dentro de padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela Instrução Normativa n° 25 de 16 de dezembro de 2005.

Primeiro grupo: agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas podem multiplicar livremente sementes para distribuição, troca ou comercialização entre si. Organizações que envolvem esses grupos de agricultores podem multiplicar e distribuir a seus associados sementes de cultivar local, tradicional ou crioula.

Segundo grupo: esse grupo engloba sementes produzidas de acordo com Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Este Sistema é composto pela semente básica, sementes certificadas (C1 e C2), e pelas sementes não certificadas (S1 e S2), todas com origem genética comprovada. A semente básica e certificada são produzidas sob a fiscalização de entidade certificadora, credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em todas as fases de produção. Ao final do processo de produção, a semente recebe o certificado de qualidade emitido pela entidade certificadora. O processo de produção de semente não certificada é controlado pelo próprio produtor de sementes que deve registrar os campos de produção de sementes no MAPA, o qual realiza o processo de fiscalização das fases de produção. Ao final do processo de produção de sementes é emitido pelo produtor o termo de conformidade, que afirma ter sido a semente produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA. Essas cinco classes formam uma seqüência de gerações originadas da semente genética, que é obtida a partir do processo de melhoramento genético sob a responsabilidade e controle direto do obtentor (melhorista). A multiplicação da semente genética origina a semente básica, que, por sua vez, origina a semente certificada C1, a semente certificada C2 e as sementes não certificadas S1 e S2, em seqüência de multiplicações anuais. Assim, todas essas seis categorias de sementes possuem origem genética comprovada, cuja comercialização está amparada pela legislação acima citada.

Terceiro grupo: o terceiro grupo de sementes, amparado pela legislação atual, é a semente para uso próprio que objetiva reservar parte da produção como semente para semeadura na próxima safra. Essa semente reservada, em quantidade compatível com a área a ser semeada, deve ser usada exclusivamente na propriedade e na safra seguinte. A semente que será reservada para uso próprio deve ser originária do Sistema Nacional de Sementes descrita no segundo grupo e deve ser inscrita no MAPA a cada safra. A documentação da aquisição dessa semente deverá permanecer na posse do agricultor, à disposição da fiscalização, e é a comprovação do enquadramento da semente na legislação vigente.

A pergunta que se coloca então: por que usar semente legal?

1. A obtenção de crédito para financiamento da lavoura somente se dá mediante a comprovação de uso de semente legal;

2. As cultivares transgênicas nacionais são tão ou mais produtivas que as piratas, apesar de estarem apenas no início do seu desenvolvimento, uma vez que as instituições ficaram limitadas de realizarem pesquisas. A liberação para a multiplicação de sementes, ainda que com enormes restrições, foi liberada há apenas três anos. O potencial produtivo e o potencial de adaptação das cultivares nacionais geneticamente modificadas têm elevada capacidade de crescimento nos próximos anos, desde que não faltem recursos para tal. Além das tolerantes ao glifosato (RR), em seguida teremos disponíveis cultivares com outras capacidades adaptativas (resistência à seca), propriedades nutritivas (qualidade de óleo), etc.;

3. A semente legal tem maior segurança de adaptação, uma vez que foi testada em ensaios de valor de cultivo e uso em diversos locais no Estado do Rio Grande do Sul e no restante do País;

4. O uso de semente legal confere sustentabilidade à indústria produtora de sementes, responsável por disponibilizar sementes com qualidade genética, sanitária, física e fisiológica que garantem o estabelecimento da lavoura de modo que a cultivar expresse seu potencial produtivo;

5. O uso de semente legal garante o aporte de recursos para as instituições de pesquisa que trabalham com melhoramento de plantas no sentido da oferta ao mercado de cultivares mais produtivas e adaptadas aos diversos ambientes produtivos. Esses recursos são garantidos pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997);

6. Além do aporte de novas cultivares melhoradas ao mercado, o uso de semente legal proporciona a essas instituições de pesquisa o desenvolvimento de novas tecnologias de manejo do ambiente, para que as cultivares expressem seu potencial;

7. O ciclo de vida das cultivares modernas está cada vez mais curto, variando entre espécies. Assim, a rentabilidade que garante a sustentabilidade do agronegócio depende cada vez mais da agilidade com que novas cultivares melhoradas são ofertadas ao mercado.

Usar semente legal não significa ter de pagar mais do que cada agricultor considerar justo pela semente. Significa, além disso, garantia de evolução da tecnologia de produção, gerando produção, renda, empregos e bem estar social.

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