Mademato CI

Geral
Nome Técnico:
Glifosato
Registro MAPA:
11006
Empresa Registrante:
Dipil
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Glifosato 480 g/L
Equivalente ácido de Glifosato 360 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Não seletivo, Sistêmico, Pós-emergência

Indicações de Uso

Embalagens de polietileno ou revestidas de polietileno de: 0,2; 0,25; 0,5; 1; 5; 10; 20; 50; 100; 200; 415 e 660 L.

INSTRUÇÕES DE USO

Recomendado para o controle pós-emergente não seletivo de plantas daninhas nas seguintes situações:
1. Aplicação dirigida em áreas cultivadas (pós-emergência das plantas daninhas e das culturas), nos cultivos de café, citros, cana-de-açúcar, maçã, uva e eucalipto (florestas implantadas).
2. Aplicação em área total para eliminação de plantas daninhas emergidas, antes do plantio dos cultivos de algodão, arroz, feijão, milho e soja, no sistema de plantio direto.
3. Eliminação da soqueira de cana-de-açúcar.
Observação: na cultura do arroz, algodão, feijão, milho, maçã e uva, utilizar no controle das plantas daninhas no máximo até 4,0 L p.c./ha.

Eliminação da soqueira de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum):

- Dose: 3 a 4 litros/ha (1440 a 1920 g i. a./ha).
- Aplicar sobre as folhas em área total quando a soqueira estiver no mínimo 50 cm do solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes da formação de colmos na soqueira.

Observações gerais:
- As doses indicadas (ver tabela), aplicadas de acordo com as instruções desta bula, controlam as plantas daninhas desde a fase jovem até a adulta.
- As doses em g i.a./ha referem-se à concentração de Sal de isopropilamina de N- (phosphonomethyl)glycine.
- Para plantas daninhas com indicação de intervalo de doses, utilizar as doses menores na fase inicial de desenvolvimento, e as doses maiores para plantas mais desenvolvidas, adultas ou perenizadas.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

- O melhor período para controlar as espécies perenes é próximo à/ou durante a floração. Para plantas daninhas anuais, o melhor período situa-se entre a fase jovem até a formação dos botões florais.
- Em plantio direto, aplicar em área total antes do plantio das culturas indicadas, para eliminação das plantas daninhas emergidas.
- Culturas de café, citros, cana-de-açúcar, maçã e uva: aplicar quando as plantas daninhas estiverem na fase ideal de controle, observando-se os intervalos de segurança e outras recomendações descritas na bula.
- Na eliminação de soqueira de cana-de-açúcar, aplicar em área total sobre as folhas quando estas estiverem no mínimo 50 cm do solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes da formação de colmos na soqueira.
- Aplicar MADEMATO quando as plantas daninhas estiverem em pleno desenvolvimento e sem “stress” hídrico (condições de seca ou excesso de água). MADEMATO não atua sobre sementes existentes no solo.
- Uma única aplicação de MADEMATO, aplicado conforme recomendado, controla as plantas daninhas.

MODO DE APLICAÇÃO

- Em operação de manejo em plantio direto: aplicar MADEMATO em área total, antes do plantio da cultura, dando boa cobertura das plantas daninhas.
- Em aplicação dirigida em cultivos estabelecidos: aplicar MADEMATO em jato dirigido ou protegido, para que não atinja as partes verdes dos cultivos (folhas, ramos ou caule jovem).
- Na eliminação de soqueira de cana-de-açúcar: aplicar dando boa cobertura sobre as folhas da soqueira.
- Aplicar MADEMATO em área total, em faixas ou coroamento das plantas úteis, e em carreadores e curvas de nível.
Volume de calda: Utilizar 200 a 400 litros de calda por hectare, para as aplicações terrestres (costal e tratorizado); e 40 a 50 litros de calda por hectare, para as aplicações aéreas.

Equipamentos:

- Via terrestre: Aplicar MADEMATO utilizando-se pulverizador costal ou tratorizado. Em equipamentos tratorizados convencionais utilizar bicos 80.03/80.04/110.04. Nos equipamentos tipo costal manual utilizar bicos 80.02/110.01/TK-05/110.02.
Não aplique com ventos superiores a 10 Km/h.

- Via aérea: Aplicar MADEMATO via aérea em áreas livres de culturas; antes do plantio das culturas no sistema de plantio direto; ou na eliminação de soqueiras de cana-de-açúcar. Aplicar o produto utilizando-se aeronave dotada de barra de pulverização com bicos, e seguindo os seguintes parâmetros:

Volume de aplicação de 40 a 50 L de calda/ha. Cobertura de gotas: 30 a 50 gotas/cm².
Tamanho das gotas (DMV): 200 a 400 µm. Faixa de aplicação: 15 m.
Altura de voo: 2 a 4 m do topo da vegetação.
Bicos de pulverização: bicos de jato cônico da série “D” ou similar com difusores apropriados para uma boa Cobertura e deposição sobre o alvo, à pressão de 15 a 30 lb/pol².
Fatores climáticos: Temperatura máxima (27ºC); Umidade mínima (55%); Vento máximo (10 km/hora).

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da completa secagem da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Fitotoxicidade – evite que a solução herbicida atinja as partes verdes das plantas úteis durante a aplicação.
- Armazene e manuseie apenas em recipientes plásticos, fibra de vidro, alumínio e aço inoxidável. Não armazene a solução herbicida em recipientes de ferro galvanizado, ferro ou aço comum.
- Suspenda a aplicação quando houver prenúncio de chuva. Caso ocorram chuvas nas primeiras 4 horas após a aplicação, a eficiência do produto pode ser diminuída. Este é o intervalo de tempo necessário para a absorção do produto pelas folhas e sua translocação pela planta.
- A eficácia do produto é observada entre 7 e 14 dias após a aplicação.
- Use somente água limpa na aplicação do produto (sem argila em suspensão).
- Não aplique MADEMATO quando as folhas das plantas daninhas estiverem cobertas de poeira. Nestas condições poderá haver redução da atividade do produto.
- Não capine ou roce as plantas daninhas antes da aplicação, e até 14 dias após a aplicação de MADEMATO.
- Não permita o pastoreio ou ingestão de plantas daninhas por animais após a aplicação de MADEMATO.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.


De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir outros métodos de controle de plantas daninhas (ex. controle manual, como roçadas, capinas, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Plantas Daninhas, quando disponível.

O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas daninhas a eles resistentes.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas deverão ser aplicados herbicidas, com diferentes mecanismos de ação, devidamente registrados para a cultura.
Não havendo produtos alternativos recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos consulte um Engenheiro Agrônomo.

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