Todas as atividades humanas, sejam elas a agricultura, a indústria ou mesmo muitas ações de prestação de serviço são, de maneira geral, impactantes sobre o meio ambiente. Minimizar ou mesmo em alguns casos eliminar esses impactos parece o grande desafio de toda a sociedade, que hoje, parece se conscientizar com sua sobrevivência.
Nesse sentido, as necessidades de preservação ambiental, na atualidade, se fazem fundamentais, no sentido de permitir o desenvolvimento sustentável, qual seja o de atender as necessidades presentes, sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
Dessa forma, conceitua–se o desenvolvimento rural sustentável como aquele que busca diminuir os impactos negativos dos processos produtivos do setor agrícola, através de tecnologias adequadas, cuidado no manejo e uso dos recursos naturais e uma atenção especial ao homem do campo e sua família.
Por outro lado, a pressão que a sociedade urbana cobra da área rural, não só a produção de alimentos e outros bens agrícolas (como as fontes de energia – álcool e biodiesel), mas também a preservação ambiental, especialmente, nas áreas consideradas como mananciais de água para consumo humano, ainda mais quando próximas a grandes conglomerados urbanos.
Como conciliar os interesses de preservação ambiental sem criar a exclusão de um grande número de produtores e moradores de áreas rurais? E como estimular para que esses produtores e moradores rurais passem a ter “interesse” nessa preservação ambiental?
Certamente um dos processos que acreditamos fundamentais é o da Educação Ambiental, através de processos conscientizadores, especialmente atingindo jovens e crianças. Mas, quanto demandará para observar os primeiros resultados? Mais uma ou duas gerações? Será que temos todos esse tempo para conseguir diminuir os problemas ambientais?
Acreditamos que certamente não há uma fórmula mágica. Porém, mecanismos que envolvam toda sociedade no processo de discussão e de construção de alternativas são urgentes. Uma delas, já adotada em alguns países é o da remuneração de áreas de preservação ambiental pelos serviços ambientais que elas prestam, tornando-as fonte de renda para as propriedades rurais.
Algumas dessas possibilidades já nos parecem possíveis, apesar de, na prática, não serem tão freqüentes. Outras começaram timidamente e hoje já estão dando frutos em várias regiões do país, como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, onde áreas averbadas para esse fim podem ser beneficiadas com a isenção da cobrança de impostos e concorrer com vantagens em editais para projetos ambientais com recursos públicos, além de facilidades no acesso à crédito junto às instituições financeiras oficiais.
Outra questão que nos parece interessante, e que vem sendo formatada no mercado financeiro, é a venda de créditos de carbono, baseada no Protocolo de Kyoto, especialmente, para áreas de implantação de florestas naturais, ou mesmo em atividades de reflorestamento econômico ou de atividades, como a avicultura de corte e a suinocultura, quando da utilização de biodigestores.
Outras formas vêm sendo incorporadas ao dia a dia como a compensação da Reserva Legal, conforme estabelece o Decreto n°. 50.889 de 16 de junho de 2006, do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação da área de Reserva Legal de imóveis rurais, onde prevê a possibilidade do arrendamento de áreas e a formação de condomínios florestais visando o cumprimento do mesmo.
Outra alternativa, e, talvez, a mais significativa em todos os seus aspectos, seria a compensação pela “produção de água”, Sim, talvez estranhemos o termo, mas é isso mesmo, o produtor rural não é apenas um produtor de café, de leite, de milho, arroz, etc. é também, desde que trabalhe bem sua propriedade, um produtor de água. Assim, o mesmo poderia ser compensado em “produzir” e manter em boas condições o bem mais para a vida na terra – a água. Através de índices pré–estabelecidos, as propriedades rurais poderiam ser enquadradas de forma que, as que melhor cuidarem de seus recursos naturais sejam as mais beneficiadas nas compensações a serem pagas.
Além disso, a legislação atual, permite a utilização das áreas de preservação ambiental em determinadas atividades que poderiam ser estimuladas como projetos de manejo florestal, tendo como exemplo a produção de plantas medicinais, produção de plantas ornamentais (bromélias), produção de palmitos, produção de mel entre outros, ou mesmo atividades relacionadas ao turismo ecológico e aos sistemas agroflorestais.
Para evitar que os agricultores familiares fiquem fora de todo esse processo, deve–se procurar trabalhar com os mesmos ao nível de microbacia, seja através de cooperativas ou consórcios, para que tenham condições de competir em igualdade de condições na busca por busca por benefícios e/ou recursos.
Dessa forma, acreditamos que a preservação ambiental possa vir a ser uma realidade em pouco tempo, nas propriedades rurais, plenamente incorporada ao dia a dia do homem do campo não como uma fonte de preocupações ou mesmo de punições, mas, como meio de gerar condições dignas de sobrevivência e certamente trazendo uma melhora na qualidade de vida para toda a sociedade e vislumbrando um futuro mais promissor e muito menos sombrio para toda a humanidade.
Autores: Ricardo Moncorvo Tonet e Jorge Béllix de Campos - engenheiros agrônomos da CATI – Regional Bragança Paulista.