Incar 480 EC CI

Geral
Nome Técnico:
Clorpirifós
Registro MAPA:
20716
Empresa Registrante:
TradeCorp
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Clorpirifós 480 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Acaricida, Inseticida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Contato, Ingestão

Indicações de Uso

CONTEÚDO: 1,0; 5,0 e 20,0 litros.

INSTRUÇÕES DE USO

CICLONE 48 EC é um inseticida-acaricida para controle de pragas em diversas culturas.
É PROIBIDA A APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO COSTAL

MODO DE APLICAÇÃO

O inseticida CICLONE 48 EC poderá ser aplicado através de equipamentos tratorizados e aeronaves agrícolas equipadas com barras e pontas específicas. Equipamentos de irrigação tipo pivôs centrais também poderão ser utilizados.
Aplicações terrestres:
Os parâmetros de aplicação através de equipamentos tratorizados, como tipo de pontas, pressão de trabalho, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
Para o controle da lagarta do cartucho em milho e sorgo recomenda-se o uso de pontas tipo leque com jato dirigido sobre a linha da cultura.
As aplicações via equipamentos de irrigação tipo pivô central devem sempre: utilizar equipamentos de irrigação bem ajustados, que possibilitem cobertura uniforme do produto; utilizar sistemas de injeção completos e adequadamente calibrados, seguindo as orientações do fabricante; verificar as características da área a ser tratada, quantidade de produto necessária e a taxa de injeção; utilizar equipamentos de proteção individual.
Aplicações com aeronaves agrícolas:
Recomenda-se a utilização de barras com pontas específicas ou atomizadores rotativos do tipo “Micronair”, sempre procurando obter uma boa cobertura na aplicação. Toda aplicação com aeronave agrícola deve ser controlada/monitorada por GPS, não utilizar balizamento por bandeirinhas.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Algodão, Batata, Café, Citros, Milho, Soja, Sorgo, Tomate e Trigo: 21 dias;
Cevada e Maçã: 14 dias;
Feijão: 25 dias;
Pastagem: 13 dias.

INTERVALO DE REENTRADA DAS PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entrar nas áreas tratadas sem o equipamento de proteção individual por um período de aproximadamente 24 horas ou até que a calda pulverizada nas plantas esteja seca.

LIMITAÇÕES DE USO

Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
CICLONE 48 EC, quando utilizado de acordo com as doses e recomendações de rótulo e bula não causará fitotoxicidade.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Quando houver recomendação/informações sobre MIP oriundas de pesquisa pública ou privada, as mesmas devem ser implementadas.

GRUPO 1B INSETICIDA

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida Clorpirifós (CICLONE 48 EC) pertence ao grupo 1B (Inibidores de Acetilcolinesterase) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do Clorpirifós (CICLONE 48 EC) como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência:
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 1B. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
• Usar Clorpirifós (CICLONE 48 EC) ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
• Aplicações sucessivas de Clorpirifós (CICLONE 48 EC) podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do Clorpirifós (CICLONE 48 EC), o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico dos 1B não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do Clorpirifós (CICLONE 48 EC) ou outros produtos do Grupo 1B quando for necessário;
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
• Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

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