Mirato CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
1819
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 806 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 670 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Algodão Dosagem Calda Terrestre
Gossypium hirsutum (Algodão) veja aqui veja aqui
Arroz Calda Terrestre Dosagem
Acanthospermum hispidum (Carrapicho de carneiro) veja aqui veja aqui
Aeschynomene denticulata (Angiquinho) veja aqui veja aqui
Aeschynomene rudis (Angiquinho) veja aqui veja aqui
Ageratum conyzoides (Mentrasto) veja aqui veja aqui
Alternanthera tenella (Apaga fogo) veja aqui veja aqui
Amaranthus deflexus (Caruru rasteiro) veja aqui veja aqui
Amaranthus hybridus (Caruru roxo) veja aqui veja aqui
Amaranthus viridis (Caruru comum) veja aqui veja aqui
Bidens pilosa (Picão preto) veja aqui veja aqui
Brassica rapa (Mostarda) veja aqui veja aqui
Commelina benghalensis (Trapoeraba) veja aqui veja aqui
Conyza bonariensis (Buva) veja aqui veja aqui
Conyza sumatrensis (Buva) veja aqui veja aqui
Emilia sonchifolia (Falsa serralha) veja aqui veja aqui
Euphorbia heterophylla (Amendoim bravo) veja aqui veja aqui
Galinsoga parviflora (Picão branco) veja aqui veja aqui
Glycine max (Soja) veja aqui veja aqui
Gossypium hirsutum (Algodão) veja aqui veja aqui
Ipomoea grandifolia (Corda de viola) veja aqui veja aqui
Ipomoea purpurea (Corda de viola) veja aqui veja aqui
Leonurus sibiricus (Rubim) veja aqui veja aqui
Lepidium virginicum (Mastruço) veja aqui veja aqui
Portulaca oleracea (Beldroega) veja aqui veja aqui
Raphanus raphanistrum (Nabiça) veja aqui veja aqui
Richardia brasiliensis (Poaia branca) veja aqui veja aqui
Ricinus communis (Mamona) veja aqui veja aqui
Sida rhombifolia (Guanxuma) veja aqui veja aqui
Sonchus oleraceus (Serralha) veja aqui veja aqui

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade
Lavável Bombona Plástico Rígida Líquido 20 L
Lavável Bombona Plástico Rígida Líquido 5 L

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO:

MIRATO é um herbicida hormonal seletivo do grupo ariloxialcanóico, concentrado solúvel, que contém 806 g/L do ingrediente ativo sal de dimetilamina do ácido 2,4-diclorofenoxiacético, utilizado na pós-emergência das plantas daninhas.

CULTURAS, PLANTAS DANINHAS, DOSES, VOLUME DE CALDA, NÚMERO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:

MIRATO é indicado para o controle em pós-emergência de plantas daninhas, conforme recomendações da tabela apresentada na bula.

MODO DE APLICAÇÃO:

MIRATO deve ser diluído em água e aplicado por pulverização tratorizada. O volume de calda pode variar em função da modalidade do tratamento, da área efetivamente tratada, do porte e da densidade da planta-daninha (invasoras).
• O produto pode ser aplicado com equipamento tratorizado com barra, de modo a providenciar uma boa cobertura de pulverização nas plantas daninhas.
• O produto pode ser aplicado com equipamento costal e manual, preferivelmente para tratamentos em pré-emergência sobre o solo, ou quando o porte da cultura e das plantas daninhas (invasoras) é baixo e para jatos dirigidos.
• Os parâmetros de aplicação através de equipamento tratorizado, como ângulo de barra, tipo e número de pontas, pressão de trabalho, largura da faixa de aplicação, velocidade do pulverizador, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
• Somente aplique o produto com equipamentos de aplicação tecnicamente adequados ao relevo do local, corretamente regulados e calibrados, conforme a recomendação do fabricante do pulverizador e do responsável técnico.
• Utilize pontas de pulverização com indução de ar de jato leque para a produção de gotas grossas a extremamente grossas.
• Pressão de trabalho: 30-70 lbf/pol².
• Diâmetro de gotas: Selecione as pontas e a pressão de pulverização para gerar gotas grossas a extremamente grossas (acima de 350 micra), segundo a norma ASABE S572.1.
• Densidade de gotas: 30 gotas/cm²
Condições climáticas: Para evitar os prejuízos causados pela deriva, é importante seguir recomendações rígidas quanto as condições climáticas e do equipamento de aplicação. O produto somente deve ser aplicado sob as seguintes condições meteorológicas:
• Velocidade do vento superior a 3 km/h e inferior a 10 km/h;
• Umidade relativa do ar superior a 55%;
• Temperatura ambiente inferior a 30°C;
• Pulverize na ausência de orvalho, na presença de luz solar e evitar período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
• O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
Prevenção de deriva e contaminação de culturas sensíveis:
• Para evitar efeitos indesejáveis, observar os limites meteorológicos definidos acima, e mais:
• Para aplicação em jato dirigido é recomendável utilizar estrutura de proteção (protetor tipo chapéu) de modo a evitar a possibilidade do jato atingir a cultura.
• Efetuar levantamento prévio de culturas sensíveis ao produto nas áreas próximas;
Controlar permanentemente o sentido do vento: Deverá soprar da cultura sensível para a área da aplicação. Interromper o serviço se houver mudança nessa direção.
Recomendações para lavagem do equipamento de aplicação: Sempre use pulverizador, mangueiras/filtros e bicos limpos antes da aplicação do produto e certifique-se de que os mesmos estejam em bom estado. Após a aplicação, remova imediatamente todo o resíduo presente no fundo do tanque do pulverizador. Proceda a limpeza de todo o equipamento utilizado imediatamente após a aplicação, a fim de se reduzir o risco de formação de depósitos solidificados nas paredes do tanque.
Adote todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento próximo à nascentes, fontes de água ou plantas úteis. Descarte os resíduos de limpeza de acordo com a legislação local.
Em casos de dúvidas ou na necessidade de esclarecimentos adicionais ou específicos quanto à utilização do produto, contatar o Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Vide tabela na bula.

LIMITAÇÕES DE USO:

Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declivee o plantio direto.
Observar as Normas e Legislações complementares sobre segurança no trabalho.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES (DEMAIS INDIVÍDUOS TRANSITANDO OU DE PASSAGEM) EM ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO PRODUTO EXEMPLO (2,4-D)
• Uso exclusivamente agrícola.
• Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis, tais como: Culturas dicotiledôneas, hortaliças, ornamentais, bananeiras.
• Todo equipamento usado para aplicar o MIRATO deve ser descontaminado antes de outro uso. Recomenda-se, se possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que contenham 2,4-D.
• O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
• MIRATO não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto.
• Aplicar apenas sobre plantas daninhas em estádio de crescimento ativo, não submetidas a qualquer “estresse” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas.
• Para uso na cultura do milho, verificar junto às empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
• Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura.
• Para a cultura de soja, seu uso é permitido somente em pré-plantio.
• Não aplicar em plantas daninhas com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10.
• Não é recomendado aplicar em cereais (trigo e arroz) antes do perfilhamento ou após o emborrachamento, em milho plantado em solo arenoso ou quando a aplicação não é feita no período recomendado.
• Para a aplicação em cereais durante o inverno, em temperatura baixa, o efeito do produto é muito lento, o que pode levar a resultados insatisfatórios, especialmente em época chuvosa.
• É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
• É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.
• É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 55% para aplicação costal.
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo aplicado ou logo após a aplicação do produto.
• Não armazenar a calda de pulverização em quaisquer recipientes, ou mesmo, para aplicação no dia subsequente.
• Fica restrito a realização das atividades de: Mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de 2,4-D pelo mesmo indivíduo, por recomendação da ANVISA.
• Fica proibido taxas de aplicação costal superiores 1,7 kg/ha de produtos formulados à base de 2,4-D na cultura de café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva de pelo menos 55%.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO O HERBICIDA

O produto herbicida MIRATO é composto por 2,4-D, que apresenta mecanismo de ação dos mimetizadores das auxinas, pertencentes ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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