Aminol 806 CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
195
Empresa Registrante:
Adama
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 806 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 670 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Sistêmico

Indicações de Uso

Embalagens: 1, 5, 10, 20, 100, 200 e 20.000 L.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um herbicida sistêmico aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e das culturas de arroz, café, cana-de-açúcar, milho, pastagem e trigo, bem como, no manejo em dessecação em pré-plantio de arroz, café, cana-de-açúcar, milho, soja e trigo. Deve ser aplicado em pós emergência das plantas infestantes no estádio de até 10 folhas. Utilizar as maiores doses quando as plantas infestantes estiverem em estádios mais avançados. Para as culturas onde é indicado aplicação em pré-plantio (modalidade de dessecação) e pós-plantio, não ultrapassar a dose máxima indicada durante todo o período de controle das plantas infestantes.

MODO DE APLICAÇÃO

A aplicação do herbicida deve ser efetuada através de pulverização terrestre.

APLICAÇÃO TERRESTRE

É PROIBIDA A APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL OU COSTAL

Para as culturas do arroz, café, cana-de-açúcar, milho, soja, trigo e pastagem, o produto deve ser aplicado com pulverizador tratorizado ou autopropelido. Utilizar bicos do tipo leque, que proporcionem uma vazão adequada de acordo com as especificações do fabricante. Procurar utilizar equipamentos adequados e bem calibrados, com pressão de trabalho e tecnologia que proporcione tamanhos de gotas que minimizem a ocorrência de deriva:
- Bicos leque: série 80 ou 110. Aconselhável utilizar bicos que promovam gotas médias.
- Pressão de trabalho: 30-60 lbf/pol².
- Diâmetro de gotas: acima de 200 µ (micra);
- Densidade de gotas: densidade mínima de 30 gotas/cm²;
- Volume de calda: 150 a 300 L/ha.

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS

Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação, tais como:
- Temperatura ambiente inferior a 30ºC;
- Umidade relativa do ar superior a 55%;
- Velocidade do vento inferior a 10 km/h; É obrigatório o uso de equipamentos de aplicação que utilizem tecnologia de redução de deriva de pelo menos 50% para aplicação tratorizada nas culturas de café e cana-de-açúcar. Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, equipamentos diferentes e regulagens específicas seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um Engenheiro Agrônomo.

MODO DE PREPARO DA CALDA

Colocar água limpa até aproximadamente 2/3 da capacidade do tanque de pulverização. Em seguida, adicionar o produto nas doses recomendadas, completando o tanque com água e mantendo a agitação da calda durante o processo de preparo. Realizar a aplicação em seguida, mantendo o sistema de agitação do tanque em funcionamento durante a aplicação. Realizar o processo da tríplice lavagem das embalagens durante o processo de preparo da calda.

OUTRAS ORIENTAÇÕES

- Implementar bordadura de no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de 2,4-D, com início no limite externo da plantação em direção ao seu interior sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
- Não realizar atividades cumulativas das atividades de mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de 2,4-D pelo mesmo indivíduo.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado nos intervalos de reentrada específicos para as seguintes culturas e durações de atividades de reentrada:

Cultura: Arroz
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré / Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividade: 14 dias

Cultura: Café
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré / Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividade: 24 horas

Cultura: Cana-de-açúcar²
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré / Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 13 dias
8h de atividade: 31 dias

Cultura: Milho
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré / Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividade: 18 dias

Cultura: Pastagem³
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 5 dias
8h de atividade: 23 dias

Cultura: Soja
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividade: 18 dias

Cultura: Trigo
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré / Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 2 dias
8h de atividade: 20 dias

¹Caso necessite entrar na cultura em um período anterior ao do intervalo de reentrada, é necessário a utilização de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e de equipamentos de proteção individual (EPI’s – macacão hidrorrepelente, botas e luvas).
²Após o intervalo de reentrada, é necessário que os trabalhadores utilizem vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI), para se realizar qualquer trabalho na cultura de canade-açúcar, após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
³Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO HERBICIDA 2,4-D

- É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de 2,4-D. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação;
- Inclusão de medidas que dificultem a entrada em área tratada de transeuntes e residentes (ex. uso de placas de advertência com avisos sobre aplicação de 2,4-D).

LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivo para culturas agrícolas.
- Não aplicar o produto quando for observadas condições operacionais e meteorológicas inadequadas que resultam na formação de deriva e atingimento de cultivos vizinhos e/ou culturas sensíveis.
- Em aplicações próximas a culturas sensíveis, tais como, algodão, banana, batata, maçã, oliva, pepino, tabaco, tomate, uva, entre outras, manter atenção redobrada com a tecnologia de aplicação, adotando as práticas agrícolas recomendadas para o produto, para minimizar a possibilidade de deriva.
- A deriva de pequenas quantidades do produto pode causar danos às culturas sensíveis.
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais (arroz e trigo), quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após o emborrachamento, e para milho, quando a aplicação é feita fora do período recomendado.
- Para uso na cultura do milho, verificar junto às empresas produtoras de semente a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Para uso no café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura.
- Para a cultura de soja, seu uso é permitido somente em pré-plantio (dessecação).
- Não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto.
- Solo seco, estiagem prolongada e baixa umidade relativa do ar podem comprometer a eficiência do produto.
- A eficiência do produto pode ser reduzida se ocorrerem chuvas até o período de 6 horas após a aplicação.
- Não deve ser aplicado em pós-emergência da planta infestante, quando seu estádio de desenvolvimento estiver maior que 10 folhas.
- Não deve ser aplicado com pulverizador costal (manuais, pressurizados ou motorizados) e nem através de pulverização aérea.
- O pulverizador usado para a aplicação deve ser rigorosamente limpo e descontaminado, realizando-se a tríplice lavagem (tanque, barra, filtros em geral e pontas de pulverização), antes da aplicação de qualquer outro produto. Observar os detalhes no item Limpeza de Equipamento de Aplicação.
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo aplicado ou logo após a aplicação do produto.
- Fica restrito a realização cumulativa das atividades de mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de 2,4-D pelo mesmo indivíduo.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas. Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO O HERBICIDA

O produto herbicida é composto pelo ingrediente ativo 2,4-D, que apresenta mecanismo de ação como mimetizadores da auxina, pertencente ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.

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