Chlorpyrifos Agrogill 480 EC CI

Geral
Nome Técnico:
Clorpirifós
Registro MAPA:
43225
Empresa Registrante:
Biorisk
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Clorpirifós 480 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre, Aérea
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
2 - Produto Altamente tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Contato, Ingestão
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Maçã Recomendação Dosagem Produtos Similares
Bonagota cranaodes (Lagarta enroladeira) veja aqui
Pastagens Recomendação Dosagem Produtos Similares
Deois flavopicta (Cigarrinha das pastagens) veja aqui

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade

INSTRUÇÕES DE USO

O CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC é um inseticida utilizado conforme recomendações.

MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

É PROIBIDA A APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO COSTAL

O inseticida CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC poderá ser aplicado através de equipamentos tratorizados e aeronaves agrícolas equipadas com barras e pontas específicas.
Equipamentos de irrigação tipo pivô central também poderão ser utilizados.

Aplicações terrestres:
Os parâmetros de aplicação através de equipamentos tratorizados, como tipo de pontas, pressão de trabalho, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas. Para o controle da lagarta do cartucho em milho e sorgo recomenda-se o uso de pontas tipo leque com jato dirigido sobre a linha da cultura.
As aplicações via equipamentos de irrigação tipo pivô central devem sempre: utilizar equipamentos de irrigação bem ajustados, que possibilitem cobertura uniforme do produto; utilizar sistemas de injeção completos e adequadamente calibrados, seguindo as orientações do fabricante; verificar as características da área a ser tratada, quantidade de produto necessária e a taxa de injeção; utilizar equipamentos de proteção individual.

Aplicações com aeronaves agrícolas:
Recomenda-se a utilização de barras com pontas específicas ou atomizadores rotativos do tipo “Micronair”, sempre procurando obter uma boa cobertura na aplicação. Toda aplicação com aeronave agrícola deve ser controlada/monitorada por GPS, não utilizar balizamento por bandeirinhas.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.


LIMITAÇÕES DE USO

Nenhuma limitação de uso é conhecida. Para maiores informações consulte um Engenheiro Agrônomo.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana - ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir outros métodos de controle de doenças (ex.: Controle Cultural, Biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Doenças (MID) quando disponível e apropriado.

GRUPO 1B INSETICIDA

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC pertence ao grupo 1B (inibidores da acetilcolinesterase – Organofosforados) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência:
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 1B. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
• Usar CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
• Aplicações sucessivas de CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico dos organofosforados não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do CHLORPYRIFOS AGROGILL 480EC ou outros produtos do Grupo 1B quando for necessário;
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
• Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

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