MODO DE APLICAÇÃO
Algodão: A dose maior deverá ser usada em regiões onde ocorreu alta infestação de pulgões, inclusive com presença de viroses, no plantio anterior ao qual está se fazendo o tratamento de sementes.
Amendoim: A dose maior deverá ser usada em regiões onde ocorreu alta infestação da praga no plantio anterior, ou seja, áreas com histórico de ocorrência da praga.
Arroz: É normalmente muito alta a infestação de broca do colo (lagarta-elasmo), em áreas onde se fez queimada de restos culturais ou de pastagens. Por essa razão, não se aconselha o plantio imediato nessas áreas. Recomenda-se fazer, antes do plantio, na preparação do solo, um bom revolvimento do mesmo, para promover um controle cultural da praga. Usar maior dose recomendada, quando houver histórico de ocorrência das pragas.
Cana-de-açúcar (Propágulos Vegetativos): Aplicação através de tratamento industrial, pela empresa registrante, de propágulos vegetativos (mudas) antes do plantio na cultura de cana-de-açúcar.
É VEDADA QUALQUER OUTRA MODALIDADE DE USO.
Cevada: A dose maior deverá ser usada em regiões onde ocorreu alta infestação das pragas no plantio anterior, ou seja, áreas com histórico de ocorrência das pragas.
Feijão: Evite o plantio de feijão junto a lavouras antigas desta cultura ou de soja. Nessas condições, quando da colheita destas áreas, haverá uma grande migração de mosca-branca, tornando inevitável a transmissão da virose para a cultura nova. Recomenda-se plantar novamente nessas áreas, somente após a colheita das lavouras antigas. Usar maior dose recomendada, quando houver histórico de ocorrência das pragas.
Girassol: A dose maior deverá ser utilizada visando a obtenção de maiores períodos de controle (residual).
Milho: A dose maior deverá ser usada em casos de alta infestação, em condições de infestação inicial ou baixa população da praga usar a dose menor.
Pastagem: Usar a maior dose recomendada quando houver histórico de ocorrência da praga.
Soja: A dose maior deverá ser usada em regiões onde ocorreu alta infestação da praga no plantio anterior.
Sorgo: A dose maior deverá ser usada em locais de alta infestação e de plantio direto, pois os percevejos aparecem a partir da emergência das plântulas, aumentando no início do período vegetativo e sua população é muito maior em áreas de plantio direto, pois a cobertura vegetal favorece a manutenção e o estabelecimento desse percevejo.
Trigo: Usar maior dose para as variedades suscetíveis ao VNAC.
Volumes de calda recomendados
Algodão, milho, pastagem e trigo: Diluir o produto em 500 mL de água, o suficiente para tratar 100 kg de sementes.
Amendoim, feijão e soja: Diluir o produto em 300 mL de água, o suficiente para tratar 100 kg de sementes.
Arroz: É necessário 1,5 L de água para tratar 100 kg de sementes e obter uma boa cobertura das sementes.
Cevada: Diluir o produto em 300-500 mL de água, o suficiente para tratar 100 kg de sementes.
Girassol: Diluir o produto em 300 mL de água, o suficiente para tratar 100 kg de sementes.
Sorgo: Diluir o produto em 300 mL de água, o suficiente para tratar 100 kg de sementes.
Preparo da calda
Passo 1 - Colocar a quantidade de produto desejada em um recipiente próprio para o preparo da calda;
Passo 2 - Colocar parte da água desejada gradativamente, misturando e formando uma pasta homogênea;
Passo 3 - Completar com a quantidade de água restante até atingir o volume de calda desejado.
Importante: manter a calda em agitação permanente, para evitar decantação.
Equipamentos de aplicação
Utilizar equipamentos que propiciem uma distribuição uniforme da calda sobre as sementes.
Existem máquinas específicas para tratamento de sementes fornecidas pelos seguintes fabricantes: Momesso (modelos: Amazone Transmix, Arktos, Seed–Mix, etc.), MecMaq (modelos: Turbo, Nypro, Tratec, UTS, UMTS, etc.), Niklas, Gustafson, etc.
Manutenção:
Os mecanismos dosadores e pulverizadores destes equipamentos devem ser revisados e limpos diariamente ou a cada parada do equipamento. Resíduos de calda podem reduzir a capacidade das canecas ou copos dosadores ou afetar a regulagem de bicos e ou mecanismos de aplicação da calda sobre as sementes.
Operação de tratamento de sementes de soja
Com equipamentos de tratamento de batelada ou lotes, dos tipos Amazone Transmix, MecMaq Tratec, tambores rotativos, betoneiras e/ou similares:
Passo 1 - Colocar um peso de sementes conhecido;
Passo 2 - Adicionar o volume de calda desejada para este peso de sementes;
Passo 3 - Proceder à agitação/operação do equipamento de forma a obter uma distribuição uniforme da calda sobre as sementes durante um tempo de 1 a 2 minutos por batelada.
Com equipamentos de tratamento com fluxo contínuo de sementes:
Passo 1 - Aferir o fluxo de sementes (peso) em um determinado período tempo;
Passo 2 - Regular o volume de calda desejado para este peso de sementes no mesmo período de tempo.
Importante:
Aferir periodicamente o fluxo de sementes e de calda, a fim de evitar erros na aplicação.
Não tratar as sementes diretamente sobre lonas, sacos ou mesmo nas caixas de sementes das máquinas semeadoras.
A utilização de meios de tratamento de sementes que provoquem uma distribuição incompleta ou desuniforme do produto sobre as sementes pode resultar em níveis indesejados ou falhas no controle de pragas.
É OBRIGATÓRIA A ADIÇÃO DE UM AGENTE CORANTE, juntamente com o tratamento das sementes com CRUISER 600 FS porque toda semente que sofre tratamento com agrotóxico(s) deve ser colorida, para possibilitar a diferenciação dos grãos não tratados, segundo a Legislação vigente.
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO
CRUISER 600 FS deve ser usado uma única vez na forma de tratamento de sementes.
INTERVALO DE SEGURANÇA (período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita)
ALGODÃO, AMENDOIM, ARROZ, CEVADA, FEIJÃO, GIRASSOL, MILHO, PASTAGEM, SOJA, SORGO E TRIGO: Não determinado devido à modalidade de emprego.
CANA-DE-AÇÚCAR: Não determinado devido à modalidade de emprego (tratamento de propágulos vegetativos – mudas)
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não há necessidade de observância de intervalo de reentrada, desde que as pessoas estejam calçadas ao entrarem na área tratada.
LIMITAÇÕES DE USO
Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
Na operação de semeadura mecanizada com sementes tratadas, estas apresentam uma redução no fluxo, comparativamente a sementes não tratadas. Para evitar utilizar uma quantidade menor de sementes que a usual e recomendada, deve-se regular a semeadura com as sementes já tratadas. As semeadoras e seus kits de distribuição de sementes devem ser limpos diariamente para evitar o acúmulo de resíduos nas paredes e engrenagens das mesmas. A falta deste tipo de manutenção pode alterar o fluxo de semeadura ou até mesmo provocar o bloqueio do equipamento. A não observância destas indicações pode resultar em baixa população de plantas, falha no plantio, excesso de sementes por metro ou outras irregularidades no plantio. Em função da baixa quantidade do produto, a ser uniformemente distribuída em 100 kg de sementes, recomendam-se cuidados especiais nessa operação.
É OBRIGATÓRIA A ADIÇÃO DE UM AGENTE CORANTE, juntamente com o tratamento das sementes com CRUISER 600 FS porque toda semente que sofre tratamento com agrotóxico(s) deve ser colorida, para possibilitar a diferenciação dos grãos não tratados, segundo a Legislação vigente.
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
CRUISER 600 FS não apresenta qualquer efeito fitotóxico nas culturas e doses recomendadas.
Outras restrições a serem observadas:
No estabelecimento de lavouras em sistema de plantio direto - cultivo mínimo sobre palhadas (restevas) de culturas de inverno (trigo, aveia, pastagens, etc) é comum a ocorrência do ataque de diversas espécies de lagartas (como por exemplo: Pseudaletia spp. - Lagarta do Trigo / Agrotis spp. - Lagarta rosca / Spodoptera spp. - Lagarta do cartucho, etc) que migram destas restevas (restos culturais) ou de plantas tigueras (guachas), muitas vezes, em grande quantidade, para as culturas recém-instaladas. Nestes casos, recomenda-se aplicar um inseticida específico para o controle destas lagartas, junto à operação de manejo antes da semeadura da nova cultura. Esta estratégia de dessecação da cultura anterior e das ervas daninhas deve ser realizada uma semana antes da semeadura, reduzindo as chances de ocorrência do ataque de lagartas grandes na emergência da cultura, pois estas lagartas, pelo porte avantajado, escapam ao controle do tratamento de sementes.
As sementes tratadas com CRUISER 600 FS não devem ser usadas para alimentação humana, animal ou para fins industriais.
As sementes tratadas não devem ficar expostas ao sol.
ATENÇÃO: Os propágulos tratados com CRUISER 600 FS não devem ser usados para alimentação humana, animal ou para fins industriais.