CI

Trivor

Geral
Nome Técnico:
Acetamiprido; Piriproxifem
Registro MAPA:
32518
Empresa Registrante:
Adama
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Acetamiprido 186 g/L
Piriproxifem 124 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
I - Produto extremamente perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Dispersível (DC)
Modo de Ação:
Sistêmico, Contato, Ingestão

Indicações de Uso

Citros Calda Terrestre Dosagem
Diaphorina citri (Psilideo) veja aqui veja aqui
Mandioquinha-salsa Calda Terrestre Dosagem
Bemisia tabaci raça B (Mosca branca) veja aqui veja aqui

Tipo: Bag in box
Material: Fibra celulósica com bolsa plástica interna
Capacidade: 1,0 - 50 L;

Tipo: Balde
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 3 - 50 L;

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 3 - 50 L;

Tipo: Bulk
Material: Plástico
Capacidade: 100 - 500 L;

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 0,2 - 2,5 L;

Tipo: Sachê com tampa
Material: Plástico/ Plástico aluminizado/Plástico metalizado
Capacidade: 1 - 50 L;

Tipo: Tambor
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 60 - 500 L.

Conforme bula lançada no Sistema Agrofit – MAPA.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

GRUPO 4A INSETICIDA
GRUPO 7C INSETICIDA

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência. O inseticida pertence ao grupo 4A (moduladores competitivos de receptores nicotínicos da acetilcolina - Neonicotinóides) e ao grupo 7C (mímicos do hormônio juvenil – Pyriproxyfen) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas. Para manter a eficácia e longevidade como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência. Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
- Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 4A e 7C. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo;
- Usar este ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias;
- Aplicações sucessivas podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo;
- Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico deste produto, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico dos Neonicotinóides e dos Pyriproxyfen não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula;
- Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do TRIVOR ou outros produtos do Grupo 4A e 7C quando for necessário;
- Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

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