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Stratego 250 EC

Geral
Nome Técnico:
Trifloxistrobina; Propiconazol
Registro MAPA:
302
Empresa Registrante:
Bayer
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Trifloxistrobina 125 g/L
Propiconazol 125 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Fungicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Sistêmico, Mesostêmico

Indicações de Uso

Frascos de Polietileno de 1 Litro
Lata de Folha de Flandres de 1 e 5 Litros
Balde de Aço de 20 Litros
Bombona de COEX de 5 Litros
Farm-Pack de polietileno de 225, 420 e 530 Litros

INSTRUÇÕES DE USO

STRATEGO® 250 EC é composto por dois ingredientes ativos: o Propiconazol, um fungicida sistêmico do grupo químico triazol e a Trifloxistrobina, um fungicida mesostêmico do grupo químico estrobirulina. É indicado para o controle de doenças na cultura do algodão, amendoim, arroz, banana, feijão, milho, soja, trigo conforme as recomendações da bula.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

Em algodão, iniciar o controle na ocorrência dos primeiros sintomas de ramulária, ramulose ou mancha-de-Alternaria. Repetir a aplicação a cada 12 – 15 dias, utilizando o menor intervalo em condições climáticas e de infecção muito favoráveis aos fungos. Normalmente, são suficientes de 2 a 3 aplicações.

Em amendoim, iniciar as aplicações preventivamente durante a fase de elongação da cultura ou logo após o aparecimento dos primeiros sintomas das manchas foliares. Se necessário, repetir a aplicação a cada 15 – 18 dias, de acordo com as condições ambientais. Se forem necessárias mais de 3 aplicações, adotar a alternância com fungicida de mecanismos de ação diferentes de Stratego, não pertencentes à classe das estrobilurinas.

Em arroz, a primeira aplicação deve ser feita, de forma preventiva, durante o estádio de emborrachamento da cultura, com 1 a 5 % das panículas emitidas. A segunda aplicação, também preventiva, tem intervalos de aplicação variáveis de acordo com a doença-alvo. Deve ser realizada com 12 – 15 dias após a primeira para o controle de brusone e com 15 – 20 dias, para o controle da mancha-parda. Para as duas doenças o menor intervalo é recomendado na presença de fatores climáticos muito propícios às doenças.

Em banana, iniciar a aplicação preventivamente na época de ocorrência das chuvas e reaplicar a cada 15 dias. Realizar no máximo 6 aplicações para o controle da sigatoka-negra e no máximo 4 aplicações para o controle da sigatoka-amarela.

Em feijão, fazer 3 aplicações, iniciando-se preventivamente (antes do aparecimento dos primeiros sintomas): a primeira aplicação deve ser feita a partir da fase de botões florais, com 35 – 40 dias após a emergência da cultura, e a partir daí, com intervalos de 15 dias, deve-se repetir a segunda e a terceira aplicações. Em caso de variedades de ciclo mais longo ou da necessidade de aplicações na fase vegetativa ou no final da fase reprodutiva da cultura, não utilizar Stratego e aplicar fungicidas não pertencentes à classe das estrobilurinas.

Em milho, realizar a primeira aplicação de maneira preventiva, próximo a fase de pendoamento da cultura ou quando aparecerem os primeiros sintomas de ferrugem, ferrugem-polissora, cercosporiose ou mancha-de-Phaeosphaeria nas folhas, repetindo a aplicação 15 – 20 dias após, caso necessário. Realizar no máximo 2 aplicações.

Em soja, para o controle ao mesmo tempo de crestamento foliar e septoriose, realizar 2 aplicações preventivas, ambas na fase reprodutiva da cultura. Em lavouras semeadas até final de outubro, fazer a primeira aplicação no início da formação de grãos (R5.1) e a segunda, na fase de “meia granação” (R5.3). Para o controle de oídio, a aplicação deve ser feita quando o nível de infecção atingir, no máximo, 20% da área foliar da planta.

Em lavouras semeadas a partir do início de novembro, deve-se antecipar as 2 aplicações, sendo a primeira na fase de “canivetinho” (R3) e a segunda no início de formação de grãos (R5.1).

Em trigo, começar o monitoramento das doenças a partir da fase de afilhamento e iniciar o controle após o aparecimento dos primeiros sintomas de oídio, ferrugem-da-folha ou manchas foliares. A partir de 12 – 15 dias após a aplicação, continuar o monitoramento da lavoura e, em condições climáticas muito propícias ao reaparecimento das doenças, quando necessário, promover uma segunda aplicação.

MODO DE APLICAÇÃO

Para as culturas de amendoim, arroz, algodão, feijão, milho, soja e trigo, a dose recomendada deve ser diluída em água e aplicada na forma de pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre: pulverizadores costais (manual, pressurizado ou motorizado), ou tratorizados com barra. Os equipamentos devem ser dotados com bicos de jato cônico vazio da série “D” ou similar, com pressão de trabalho suficiente para proporcionar tamanho de gotas de 200 a 250 micra, e densidade acima de 200 gotas/cm². Em algodão, arroz, feijão, milho, soja e trigo recomenda-se o volume de calda de 200 – 300 L/ha. Em amendoim, normalmente são necessários 400 – 500 L/ha. Para pulverização com aeronaves agrícolas utilizar barras equipadas com bicos de jato cônico vazio da série “D” ou similar, com a combinação adequada de difusor (core), que permita a liberação e deposição de uma densidade mínima de 80 gotas / cm². Recomenda-se o volume de 30 – 40 L/ha de calda, altura de voo de 2 – 3 m do alvo e largura de faixa de deposição efetiva de 15 – 18 m.
Na cultura da banana, aplicar a dose recomendada do produto diluída em óleo mineral e água, num volume total de calda de 15 – 20 L/ha, com pulverizador costal motorizado ou com aeronave agrícola equipada com 4 atomizadores micronair AU 3000.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Algodão, soja 21 dias
Amendoim, feijão: 15 dias
Arroz: 45 dias
Banana: 1 dia
Milho, trigo: 30 dias

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes deste período, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

Fitotoxicidade para as culturas indicadas: O produto não é fitotóxico para as culturas de algodão, amendoim, arroz, banana, feijão, milho, soja, trigo nas doses e condições recomendadas.
Outras restrições a serem observadas:
Não há.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das doenças, envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis de controle.
O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura, adubação equilibrada, fungicidas, manejo da irrigação e outros, visam o melhor equilíbrio do sistema.

Para as culturas que, durante o ciclo, exigem um elevado número de aplicações, recomenda-se:
- realizar a rotação de fungicidas com mecanismos de ação distintos, visando prevenir o aparecimento de fungos resistentes e prolongar a vida útil dos fungicidas na agricultura; utilizar o fungicida somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados na bula;
- incluir outros métodos de controle de doenças (ex. resistência genética, controle cultural, biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Doenças (MID) quando disponíveis e apropriados.
- consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das recomendações locais para o manejo de resistência.

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